O Juiz Eleitoral, Jorge Orrevan Vaccari Filho, rejeitou ontem, 25 de fevereiro, os embargos de declaração das duas partes, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no processo que trata da cassação da chapa do PDT nas eleições municipais de 2020, seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral.
O Partido DEM, requereu que o juiz expressamente discriminasse a realização de novas eleições, bem como fossem as mesmas após o julgamento pelo TRE, quando se daria o imediato cumprimento da sentença, de forma a complementar a decisão judicial.
Da parte do PDT, o embargo de declaração interposto contesta a suposta ilegitimidade da inclusão do então candidato a vice-prefeito, Sr. José Amintas na decisão proferida inicialmente na AIJD.
No primeiro caso, o juiz refutou os argumentos apresentados pelo DEM, concluindo em sua decisão que não compete ao juízo estabelecer ou antever os reflexos que serão dados na decisão a ser proferida pela instância revisora.
Já na rejeição do embargo de declaração apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista, o Vaccari Filho, titular da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes, pontuou que não há como desvincular, o então candidato a vice, da chapa contestada, como forma de contestar a AIJD. Na decisão de Vaccari Filho, ele destacou a colocação do Ministério Público Eleitoral, de que a pretensão do prefeito Robertino Batista é a de rediscutir a matéria objeto dos autos, porém sem comprovar a manifestação no embargo.
A partir de agora, após a publicação da sentença no diário da Justiça, a parte acusada (PDT) tem três dias para apresentar ‘recurso eleitoral’, porquanto, pelo lado da parte acusadora (DEM), também conta com os mesmos três dias para apresentar suas contrarrazões. Depois disso, o processo sobe para julgamento em instâncias superiores.