Foi promulgado no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei 11.632 que garante, caso queira, o direito de guarda/ tutela do animal de estimação que compartilha com o agressor, à mulher que sofrer violência doméstica devido ao gênero. A Lei é de autoria da deputada Janete de Sá (PSB).
“A sanção da Lei é mais uma vitória no combate à violência contra as mulheres e contra os animais domésticos também. A violência doméstica é uma triste realidade vivenciada diariamente por muitas mulheres juntamente com seus filhos, animais de estimação e idosos. O abuso de animais pode ser uma forma de o agressor silenciar as vítimas ou impedi-las de deixar um relacionamento violento. Os abusadores matam, ferem ou ameaçam animais para exercer poder sobre as vítimas e mostrar-lhes o que poderia acontecer com elas. Nós esperamos que a Lei auxilie as mulheres a dar um basta nos relacionamentos abusivos”, declarou a deputada Janete de Sá.
A Lei garante à mulher vítima de violência doméstica caso queira, a partir do registro do Boletim de Ocorrência, o direito de guarda/tutela do animal de estimação que será temporária enquanto durar o processo para averiguação. Em caso de condenação, a guarda/tutela passará a ser permanente. A decisão só deixará de ser aplicada caso a sentença condenatória venha a ser reformada pelas instâncias superiores do Judiciário.