Após dois anos sem possibilidade de conceder aumento para o funcionalismo público, devido ao impedimento da Lei da Pandemia – Lei Complementar 173/2020 – até dezembro de 2021, as pressões pelas recomposições salariais para o ano de 2022 já eram vislumbradas. Tendo isso em vista, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) elaborou um estudo para conhecer qual é a margem de aumento da despesa com pessoal de cada ente público do Estado, até atingir o limite de Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nele, o Núcleo de Controle Externo de Avaliação de Tendências e Riscos (NATR), responsável pelo trabalho, concluiu que 29 prefeituras não têm margem alguma para aumento adicional das despesas com pessoal. Outras 8 prefeituras possuem uma margem pequena, menor que 5%, para conceder reajustes sem atingir o limite de Alerta. (veja quais são na lista abaixo).
Na esfera estadual, verificou-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) também ficou com margem negativa (ou seja, não há margem) para conceder aumento sem atingir o limite de alerta, que é de 5,4% da receita corrente líquida do Estado para o gasto com pessoal. Segundo o estudo, se o Judiciário conceder reajuste, atingiria 5,6% em despesa com pessoal.
Entre os outros Poderes, o Ministério Público apresenta a margem de 6,4% para atingir o limite de alerta, a menor entre os órgãos. No Poder Executivo Estadual, a margem para chegar ao alerta foi de 30,6%.
Em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (30), o presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun, destacou que o estudo é um instrumento do controle externo para auxiliar as melhores decisões dos gestores.
"Na administração pública, há hoje uma combinação explosiva composta de variáveis como: congelamento parcial de salários durante a pandemia; inflação, que cria ambiente para pressões por aumento de salários; e projeções que apontam ausência de margem fiscal. Nossos números dão conta da necessidade de prudência absoluta na concessão de aumentos,", alertou o conselheiro.
O resultado do estudo considera o cenário econômico mais pessimista projetado pela Corte de Contas, incorporando também o crescimento natural (vegetativo) dessa despesa ao longo do tempo. Nesse cenário, espera-se um crescimento de 0,36% tanto para o PIB nacional quanto para o Estadual, de acordo com o Boletim Focus do Banco Central.
No documento, a equipe detalhou a metodologia. “Duas variáveis afetam o cálculo da despesa com pessoal para a LRF: a Receita Corrente Líquida (RCL) e a Despesa com pessoal. Enquanto não há influência significativa e imediata do poder público sobre a RCL, sobre a despesa com pessoal há. Então, as hipóteses de crescimento da economia atingem tão somente a RCL”, explica o documento.
Além do cenário pessimista, o TCE-ES também calculou as possibilidades de aumento de despesa com pessoal em cenários moderado e otimista. O moderado significa que o crescimento esperado tanto para o PIB nacional quanto para o Estadual é de 2,1%, conforme dados da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Governo Federal. No cenário otimista, foi considerada a evolução segundo séries temporais elaboradas pelo próprio TCE-ES, em sua ferramenta Painel de Projeções.
Os auditores ressalvam no estudo, contudo, que o cenário otimista deve ser visto com muita cautela, pois como sua hipótese de crescimento segue uma série histórica, e o ano de 2021 foi marcado pela recuperação da economia frente a 2020, há uma natural projeção a maior da tendência em 2022. Isso ganha relevância nos municípios cuja a renda de petróleo tem peso considerável nas receitas, pois o preço do barril chegou a US$ 22 em março de 2020 e atingiu o nível de US$ 78 em dezembro de 2021, por exemplo.
Municípios
Além de avaliar as projeções dos gastos com pessoal somente para o Poder Executivo Municipal, ou seja, as prefeituras, cujo limite máximo de despesas permitidas com o funcionalismo é de 54% da receita, o estudo também calculou o impacto sobre o município consolidado, que considera o Executivo e o Legislativo local, para um limite de 60% da receita.
Neste caso, também considerando o cenário pessimista, 15 municípios não têm margem para aumento salarial em 2022. Outras 12 cidades possuem uma margem pequena, menor que 5%, considerando os gastos com pessoal da prefeitura e da Câmara Municipal.
Há ainda 14 prefeituras que não podem conceder aumento salarial, mesmo no cenário otimista.
DADOS DAS MARGENS PARA ALERTA
Considerando a projeção do cenário pessimista:
Esfera estadual
Executivo: 30,6%
TJES: -3,7% (não tem margem para aumento salarial)
MPES: 6,4%
Assembleia Legislativa: 41,5%
TCE-ES: 37,2%
Prefeituras:
Não têm margem para aumento salarial em 2022:
Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alegre, Anchieta, Apiacá, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra, Domingos Martins, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, São Mateus e Sooretama.
Possuem uma margem pequena (menor que 5%):
Atílio Vivácqua, Ibatiba, Itaguaçu, Montanha, Pinheiros, Santa Maria de Jetibá, Serra e Vargem Alta.
Municípios consolidados (prefeitura + Câmara)
Não tem margem para aumento salarial em 2022:
Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra, Domingos Martins, Guarapari, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Pancas, Pedro Canário, Rio Novo do Sul e São José do Calçado.
Possuem uma margem pequena (menor que 5%):
Afonso Cláudio, Anchieta, Apiacá, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Ponto Belo, São Mateus e Sooretama.
Considerando a projeção do cenário otimista:
Prefeituras:
Não têm margem para aumento salarial em 2022:
Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Domingos Martins, Guarapari, Mantenópolis, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Pancas, Rio Novo do Sul, São José do Calçado.
ENTENDA: Limites da LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece qual é o limite máximo de gastos com pessoal para cada Poder ou órgão da Administração Pública. Esta lei também prevê os limites de Alerta e o Limite Prudencial.
O limite de Alerta é atingido quando a despesa total com pessoal exceder a 90% do limite máximo o Poder ou órgão, e a partir daí ele passa a sofrer vedações.
Já o limite Prudencial é atingido quando a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite total.