Mais um empresário suspeito de envolvimento em um esquema milionário de lavagem de dinheiro foi preso pela Polícia Federal neste fim de semana. A prisão aconteceu na tarde de domingo (16), no município de Aracruz, no Norte do Espírito Santo.
O empresário, alvo da Operação Masqué III, era considerado foragido desde o último dia 13, quando policiais federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas tentaram cumprir mandado de prisão preventiva, expedido pela 1ª. Vara Criminal Federal de Vitória, contra ele.
Como não localizado em sua residência, que fica em Vila Velha, ele passou a ser considerado foragido da Justiça e teve o nome inscrito na lista de procurados da Interpol, composta por 190 países.
Por se tratar de captura e prisão, os nomes não foram divulgados em razão da Lei de Abuso de Autoridade.
Outro investigado foi preso na última semana
A terceira fase da operação Masqué — com duas fases anteriores deflagradas em 2019 e 2021 — visou cumprir dois mandados de prisão preventiva na Grande Vitória, mas apenas um dos investigados foi preso.
A Polícia Federal contou com o apoio de uma equipe da Sejus para a colocação de tornozeleira eletrônica em um terceiro investigado.
A investigação apurou a existência de uma organização criminosa dedicada a lavagem de capitais a partir da aquisição de imóveis, embarcações e veículos em nome de terceiros e à evasão de divisas.
Entenda as fases da operação
Na primeira fase, deflagrada ainda em 2019, a investigação apurou um esquema de evasão de divisas com a utilização de empresas que falsificavam e repetiam documentação para enviar dinheiro para o exterior.
Naquele momento, a Justiça Federal decretou o sequestro de dezenas de imóveis avaliados em cerca de R$ 40 milhões.
Já na segunda fase, o objetivo foi investigar o crime de lavagem de dinheiro praticado pelos envolvidos na primeira fase da operação policial de mesmo nome, em especial, mediante a compra de imóveis, embarcações e veículos em nome de terceiros, além de empréstimos feitos fora do mercado formal de crédito.
O nome da operação é uma referência a ação dos investigados que buscava mascarar a real propriedade de vultoso patrimônio adquirido ilegalmente por meio das atividades da organização criminosa.
Crimes investigados
Os investigados responderão pelo crime de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e por efetuar operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do País (art. 22 da Lei nº 7.492/1986).
Organização Criminosa
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Lavagem de Dinheiro
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Evasão de Divisas.
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.