Vacinação de 80% da população para flexibilizar regras sanitárias nas festas de fim de ano

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O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu recomendação ao Governo do Estado e às 78 prefeituras municipais, na sessão desta terça-feira (7), para que avaliem os impactos da flexibilização das regras sanitárias, em particular no período das festas de final de ano e Carnaval, tendo em vista as orientações da Fiocruz quanto a necessidade de a imunização atingir o mínimo de 80% da população total.

A recomendação está na decisão do processo de fiscalização sobre o poder de polícia administrativa dos municípios para evitar e desfazer aglomerações, julgado pela Corte. O processo teve início em fevereiro de 2021, e resultou em cinco Relatórios de Acompanhamento produzidos pelos auditores de controle externo. O 5º relatório foi aprovado nesta decisão e o processo foi concluído.

Ao longo do processo, foram verificados a capacidade dos municípios de fiscalizar o cumprimento dos protocolos sanitários em estabelecimentos públicos e privados; se a focalização das ações de polícia está priorizando as áreas de maior risco; se estão autorizando ou não a realização de grandes eventos; e se existem canais de comunicação específicos para o recebimento de denúncias relativas à ocorrência de aglomerações.

Além disso, também foram analisados a capacidade da prefeitura de evitar e desfazer aglomerações; se existiam normas municipais para aplicação de sanções; se eram realizadas fiscalizações de combate as aglomerações; e se as denúncias estavam sendo atendidas.

Relembre a fiscalização

O 1º Relatório de Acompanhamento deste processo tratou exclusivamente da questão das festas do carnaval. Ele gerou uma decisão do TCE-ES recomendando aos 78 municípios a proibição, durante o período do carnaval, entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2021, de realização de eventos, blocos e shows.

O 2º Relatório de Acompanhamento avaliou se decretos municipais estavam em conformidade com o Decreto Estadual 4838-R/2021, norma que estabeleceu medidas mais restritivas para o período de 14 dias de quarentena no Espírito Santo, a partir de 18 de março de 2021.

Com essa fiscalização, o TCE-ES determinou que dez municípios revogassem ou alterassem as normas locais e fizessem a adequação dos decretos.

Depois, o 3º Relatório de Acompanhamento buscou verificar se as determinações da decisão anterior foram cumpridas pelos gestores municipais. Em seguida, houve ainda o 4º Relatório de Acompanhamento, que analisou as informações sobre capacidade da prefeitura para a realização das ações de fiscalização, normas e ações de fiscalização realizadas, entre outras questões.

Após este acompanhamento, o TCE-ES fez recomendações aos municípios, entre elas, que fizessem a implantação do Centro de Comando Geral, que incluam pelo menos um fiscal sanitário em suas equipes, que implementem o disque-aglomeração, entre outras.

O 5º relatório analisou as respostas e as providências adotadas pelas prefeituras. Entre as recomendações feitas, uma parte expressiva dos municípios protocolaram documentações e atenderam as deliberações, enquanto outra parte não protocolou.

Recomendações

Municípios que protocolaram  documentações e atenderam as deliberações

Municípios que não protocolaram  documentações

Implantação do Centro de Comando Geral

Serra,  Cariacica,  Cachoeiro  de Itapemirim, Guarapari

Vila Velha, Linhares e São Mateus

Nomeação e/ou estruturação das equipes de  fiscalização  de  combate às aglomerações

Ibitirama

São Domingos do  Norte e Rio Bananal

Inclusão de pelo menos  um  fiscal  sanitário em suas equipes de fiscalização

Bom  Jesus  do  Norte,  Ibiraçu  e Muniz Freire

Iúna, Santa Teresa e Irupi

Implementação do disque-aglomeração

Ibitirama e Itarana

Águia  Branca,  São  Mateus  e  Vila Valério

Alteração dos atuais normativos e/ou elaboração dos próximos normativos de maneira que sejam específicos     quanto aos dispositivos que fundamentam a aplicação de sanções

Alfredo  Chaves,  Bom  Jesus  do Norte, Castelo, Cachoeiro   de Itapemirim,  Dores  do  Rio  Preto  e Vargem Alta.

Alegre,    Apiacá, Conceição    do Castelo, Itapemirim, Pedro Canário, São  Domingos  do  Norte,  Ibatiba, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Vila  Valério,  Água  Doce  do  Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu,  Brejetuba,  Divino  de  São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama, Iconha,     Irupi,     Iúna,     Jaguaré, Jerônimo   Monteiro,   João   Neiva, Laranja da Terra, Marechal Floriano,   Marilândia,   Mimoso   do Sul,   Montanha,   Muqui,   Pancas, Pinheiros, Santa Teresa, São José do Calçado, Sooretama, Viana, Vila Velha, Vila Pavão, Afonso Cláudio, Aracruz,  Atílio  Vivacqua,  Barra  de São   Francisco,   Boa   Esperança, Conceição   da   Barra,   Domingos Martins, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu,  Mantenópolis, Mucurici,     Muniz     Freire,     Nova Venécia,   Rio   Bananal   e   Santa Maria de Jetibá

Envidar os  esforços necessários para o atendimento da   totalidade das denúncias

Colatina, Muniz Freire, Ibitirama e Vargem Alta.

Águia   Branca,   Alegre, Anchieta, Boa    Esperança,    Conceição    da Barra,    Conceição    do    Castelo, Divino  de  São  Lourenço,  Domingo Martins,   Itapemirim, Laranja   da Terra, Marataízes, Marechal Floriano,   Mimoso   do   Sul,   Santa Teresa,  São  Domingos  do  Norte e Vila Velha

Recomendar aos municípios de Ponto Belo (que não respondeu ao questionário eletrônico) e São Gabriel  da  Palha (que respondeu  ao  questionário fora do prazo), que observem, no que couber, as seis recomendações acima mencionadas

 

Ponto Belo e São Gabriel da Palha

Na conclusão do relatório, a área técnica esclareceu que esses acompanhamentos tiveram como objetivo principal apoiar e qualificar a tomada de decisões dos gestores públicos municipais no seu legítimo exercício de poder de polícia, e contribuir para que eles conhecessem os possíveis e potenciais problemas de governança existentes na ação governamental “exercer poder de polícia” durante a crise sanitária, indicando os caminhos que precisavam ser melhorados.

Diante disso, o posicionamento da área técnica, confirmado pelo plenário, foi de fazer a recomendação para que a flexibilização das regras sanitárias no período de festas de fim de ano e carnaval seja avaliada com cautela, já que para tanto, é necessário atingir o patamar de 80% de cobertura vacinal da população total.

“A despeito do avanço da vacinação no Brasil e no Estado do Espírito Santo, onde, em ambos, cerca de 60% da população se encontra totalmente imunizada, que as autoridades sanitárias continuem mantendo a recomendação das medidas não farmacológicas, como o uso de máscara, o distanciamento social, evitar aglomerações e a higienização frequente das mãos”, destacou o relatório.

A decisão também prevê que seja dada ciência deste 5º Relatório de Acompanhamento aos gestores municipais, e às Câmaras Municipais, que exercem a fiscalização dos Poderes Executivos Municipais, tendo em vista a utilidade e relevância das informações e recomendações apontadas.

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