O vereador Alexandre de Itaóca (PSB), conseguiu a aprovação unânime da Câmara de Cachoeiro, de um projeto de sua autoria (Projeto de Lei nº 05/2026), que permite que motoristas multados por infração de natureza leve ou média, possam optar em converter a penalidade em doação voluntária de sangue.
A medida foca em infrações de menor potencial ofensivo e exclui, terminantemente, multas graves ou gravíssimas, bem como aquelas que geram a suspensão do direito de dirigir, além das relativas a veículos licenciados em outro Estado, salvo se expressamente autorizado por legislação federal superveniente. O objetivo, segundo o autor, é fortalecer os estoques dos hemocentros locais e promover uma política pública de estímulo à saúde e à cidadania.
Solidariedade sem custo
O vereador Alexandre de Itaóca reforçou que a lei não descaracteriza o caráter pedagógico da sanção: “A proposta respeita a legislação federal e a Constituição, garantindo que a doação permaneça altruística e voluntária. É alternativa facultativa que preserva o caráter pedagógico da penalidade e, simultaneamente, promove uma ação concreta em benefício da coletividade”, destacou o parlamentar em sua justificativa.
A iniciativa recebeu apoio do Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim. A convite do vereador, a biomédica Nathalia Buzatto, responsável pela captação de doadores do setor, usou a tribuna durante a sessão e trouxe informações sobre a importância da doação e a baixa critica dos estoques. Além das demandas internas, a instituição também faz a distribuição para três agências transfusionais e 14 unidades hospitalares de outros municípios do sul do estado. Apenas 2% da população cachoeirense é doadora, abaixo da média de todo o país. “A gente precisa da ajuda de todos, e da população, para reestabelecer nosso estoque”.

Emenda garante acessibilidade e justiça
Junto ao projeto principal, foi aprovada uma Emenda Modificativa que trouxe ajustes importantes ao texto original. A alteração mais significativa é a inclusão de um dispositivo que protege condutores inaptos à doação de sangue por motivos de saúde.
Caso o motorista comprove, via laudo médico ou declaração de unidade de hemoterapia, que possui impedimento temporário ou permanente para doar sangue, ele terá o direito de converter a multa em advertência por escrito, desde que preencha os demais requisitos da lei. Além disso, a emenda suprimiu o limite anterior que restringia excessivamente a aplicação do benefício, tornando a lei mais abrangente e justa.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para a sanção do Poder Executivo, que terá a responsabilidade de regulamentar os trâmites operacionais para a baixa das multas.
Como funcionará a conversão?
Para usufruir do benefício, o condutor deverá cumprir requisitos rigorosos estabelecidos no texto final aprovado:
- Natureza da Infração: Apenas multas leves e médias de competência municipal.
- Não Reincidência: O infrator não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
- Procedimento: O motorista deve manifestar o interesse junto ao órgão municipal de trânsito e comprovar a doação em unidade oficial de hemoterapia ou instituição habilitada pelo SUS.
- Limitação: A conversão é limitada a, no máximo, duas multas por infrator em um período de 12 meses.

