Veículos: Pagamento do IPVA 2025 já começou; fique atento aos prazos e a golpes

Por

Redação

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 começou nesta segunda-feira (07) no Espírito Santo. Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos de vencimento, que variam conforme o número final da placa e ocorrem entre os dias 07 e 11 de abril para a cota única e a primeira parcela.

Quem optar pelo pagamento integral terá desconto de 15%. Já aqueles que preferirem parcelar poderão dividir o imposto em seis vezes, com vencimentos mensais de abril a setembro de 2025.

Confira AQUI o calendário de vencimento.

Atenção a golpes: saiba como emitir seu IPVA com segurança

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) não enviam boletos de pagamento por e-mail ou Correios, nem links para pagamento por whatsApp ou mensagem de texto. Se você receber uma cobrança por esses meios, desconfie: pode ser um golpe.

Para emitir corretamente o Documento Único de Arrecadação (DUA), o proprietário do veículo deve acessar os sites oficiais da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), informando a placa e o Renavam do veículo.

O pagamento pode ser feito via Internet Banking, digitando ou escaneando o código de barras, ou em caixas eletrônicos de bancos credenciados. Não é necessário imprimir o documento, mas recomenda-se armazená-lo eletronicamente para consultas futuras. Assegure-se de que o pagamento está direcionado ao ‘Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Bco Banestes S.A.’ e, que após o pagamento, foi exibida a mensagem de confirmação. 

IPVA no Espírito Santo: menor alíquota do Sudeste

O Espírito Santo tem uma das menores alíquotas de IPVA do país: 1% para motos, ônibus e caminhões e 2% para carros de passeio e utilitários. Além disso, veículos fabricados até 2009 estão isentos do imposto em 2025.

Em caso de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/9/Cidad%C3%A3o/21

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