Hoffmann diz não haver razão para que candidato comprove deficiência de caráter permanente
Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) uma proposição que poderá obrigar as instituições que realizam concursos públicos ou processos seletivos para ingresso na administração pública estadual a dispensar das pessoas com deficiência (PcD) a comprovação da condição, quando essa for de caráter permanente, e que já tenha sido reconhecida pela mesma entidade realizadora do certame. É o que pretende o deputado Tyago Hoffmann (PSB), por meio do Projeto de Lei (PL) 838/2023.
A medida proposta vale tanto para concursos e processos seletivos da administração direta como da administração indireta. A dispensa só será válida quando a pessoa com deficiência tenha comprovado o caráter permanente de sua deficiência em certame anterior e realizado pela mesma entidade organizadora.
“O objetivo é formar um cadastro de pessoas com deficiência junto às organizadoras de concurso público e processos seletivos, a fim de dispensar a comprovação da deficiência a cada concurso ou processo seletivo que concorrer”, justifica o proponente.
“É importante esclarecer que o mencionado cadastro tem como base a pessoa com deficiência permanente, visto que não assiste razão que uma pessoa com deficiência de caráter permanente tenha que comprovar a sua deficiência a cada inscrição que realizar na mesma organizadora do certame”, conclui o deputado.
Tramitação
A matéria tramitará pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças antes de retornar ao plenário para apreciação dos deputados.