A Delegacia de Polícia Civil de Marataízes prendeu em flagrante delito, na tarde desta sexta-feira (12/06), três homens envolvidos em um furto ocorrido na madrugada do mesmo dia na Avenida Rubens Rangel, no bairro Cidade Nova.
Segundo a Polícia Civil, já se passava das 3 hs da madrugada, quando um carro e roubaram alguns pertences em seu interior. De acordo com a vítima, seu carro estava estacionado em frente sua residência. Ele disse que os ladrões roubaram um violão da marca Takamine e uma bolsa contendo cadernos, mouse, livros e fone de ouvido, com prejuízo estimado em R$ 3.600,00.
Assim que fez o registro da ocorrência, uma equipe de investigação patrimonial da Delegacia de Marataízes deu inicio às diligências. Ao verificarem câmeras de segurança do videomonitoramento do município de Marataízes, foi possível identificar o autor do furto e deram início às buscas do suspeito, que se estenderam pelos municípios de Marataízes e Itapemirim.
No desenrolar das buscas, três homens foram detidos e conduzidos à Delegacia, sendo que o executor do furto foi localizado no Bairro Vila Nova, em Itapemirim. Ele confessou a autoria do crime. Os policiais constataram que ele havia sido agredido fisicamente por um dos comparsas como forma de coação para que praticasse o delito.
O agressor, também classificado como mandante do furto, foi localizado em Barra de Itapemirim e também confessou ter recebido o violão furtado.
O terceiro indivíduo preso, estava com o violão em seu poder no momento da prisão. Ele foi detido em uma loja de instrumentos musicais no município, tendo também confessado a participação no crime.
Os três presos possuem idades entre 41 e 58 anos e residem na região de Barra de Itapemirim. Dois deles possuem antecedentes criminais.

O violão Takamine foi recuperado e será restituído à vítima após as formalidades legais.
PROVIDÊNCIAS LEGAIS
Os três homens foram autuados em flagrante delito pelos crimes de furto qualificado, constrangimento ilegal e receptação dolosa, respectivamente, com fundamento no Código Penal. A autoridade policial representou pela prisão preventiva de todos os conduzidos junto ao Poder Judiciário, considerando os antecedentes criminais dos envolvidos, o emprego de violência e a necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal.


