TRE-ES nega candidatura de 14 nomes na corrida eleitoral deste ano

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) barrou a candidatura de 14 pretendentes para disputa eleitoral de 2022.

O julgamento dos recursos apresentados pelos advogados aconteceu nesta segunda-feira, dia 12. No entendimento dos desembargadores que participaram da sessão, a maioria das rejeições se deram por motivo de condenações judiciais.

Agora, com os registros de candidatura oficialmente negados pela Corte Eleitoral ficam definitivamente impedidos de disputar as eleições de outubro próximo. Porém, têm até o próximo dia 15, quinta-feira, para pedirem uma última análise da Corte sobre o recurso, mesmo com poucas chances de reverterem as decisões tomadas.

Reginaldo Quinta (REP) teve a candidatura negada pela Corte Eleitoral, mas ainda tentará último recurso na quinta-feira (12)

Na relação dos que tiveram a candidatura negada está o ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta, que foi condenado em 2019 por improbidade administrativa.

Reginaldo era mais um bom nome para representar o Sul do Estado, gozando de grande prestígio eleitoral. Ele pretendia disputar uma vaga a Assembleia Legislativa Estadual pelo Republicanos.

Com a confirmação da saída de Reginaldo do páreo, restou aos eleitores de Presidente Kennedy o nome de Marco Vivácqua, o Marcão, que já vinha crescendo muito na cidade. Marcão tem uma forte ligação com a população local, onde já foi vereador e secretário de Planejamento.

Veja abaixo a lista completa dos nomes impedidos de participar do pleito eleitoral deste ano, bem como os motivos que levaram a decisão da Corte Eleitoral.  

Reginaldo Quinta (Republicanos) – Condenação em ação de improbidade

Caléu (PTB) – Condenação criminal e três por improbidade administrativa;

Jardel dos Idosos (PSC) – Condenação em ação de improbidade administrativa;

Graça Fortes (PTB) – Dupla filiação partidária;

Moacyr do Irajá (DC) – É filiado em outra legenda, e não a que pediu o registro;

Dr. Nilton Baiano (União Brasil) – Condenação por ação de improbidade administrativa;

Jornalista Freitas (Avante) – Ausência de comprovação de filiação partidária;

Solange Moares (PSD) – Condenações criminais;

Tobias Cometti (MDB) – Condenação criminal;

Thor (União Brasil) – Condenações criminais.

Paulo do Almoço Solidário (Patriota) – Condenação criminal;

Geremias da Saúde (Pros) – Ausência de quitação eleitoral e de documentos exigidos;

Silvana da Silva Cerqueira (Pros) – Ausência de comprovação de domicílio eleitoral por mais de seis meses no Estado;

Ilquias Rezende (PSC) – Ausência de comprovação de filiação partidária;

 

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