TCE-ES aponta 10 prefeituras e 3 Câmaras com aumento de gastos com pessoal em período proibido

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TCE-ES gasta R$ 159,6 mil para levar servidores a evento no Sul | A Gazeta

Tribunal abriu procedimentos pelo descumprimento das Leis federais que vedaram aumento de despesas até o final de 2021, devido à calamidade pública

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou em 10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais do Estado, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal ou que previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes. Este tipo de aumento de gasto estava proibido pela lei neste período, devido à pandemia.

 

Além disso, alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do titular do Poder, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A Lei federal do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedaram a possibilidade de concessão de aumento do gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021, como contrapartida pelo auxílio financeiro concedido pela União no período da calamidade pública.

 

No entanto, em um processo de fiscalização, realizado pelo TCE-ES, verificou-se que esses 13 órgãos municipais violaram a norma de três formas: com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; com a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e com a admissão ou contratação de pessoal.

 

O processo de fiscalização foi julgado na sessão plenária da última quinta-feira (19), e, em decorrência dele, a área técnica do TCE-ES apresentou 13 representações, para que cada caso possa ser apreciado separadamente, com respeito ao direito de defesa, já que em decorrência das irregularidades encontradas podem ser aplicadas sanções aos agentes públicos responsáveis.

 

Por exemplo, uma dessas representações envolve a Prefeitura de Itapemirim, que aprovou uma Lei Complementar que criou 226 novos cargos e aumentou as remunerações, representando um aumento de despesas de R$ 11 milhões por ano. Nesse processo, em medida cautelar, o relator da representação já determinou que o prefeito deverá suspender o pagamento do acréscimo de remuneração previsto nesta lei, e se abster de preencher os cargos criados.

 

O Levantamento

No trabalho de fiscalização, o TCE-ES selecionou 42 órgãos, sendo 21 Câmaras Municipais e 21 prefeituras, para coletar informações sobre o cumprimento das obrigações impostas pela legislação federal, em relação ao impedimento de aumentar gastos.

 

Os critérios para selecionar os órgãos levaram em conta os valores envolvidos na despesa de pessoal, bem como o uso de recursos públicos para gastos com pessoal acima do limite prudencial, independente do montante, e também aqueles órgãos em que fatos suspeitos foram noticiados no período.

 

Na análise, a unidade técnica verificou que os jurisdicionados que violaram o impedimento de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas foram:

 

Prefeitura de Água Doce do Norte

Prefeitura de Cariacica

Prefeitura de Guaçuí

Prefeitura de Guarapari

Câmara de Guarapari

Prefeitura de Itapemirim

Prefeitura de Linhares

Prefeitura de Pinheiros

Prefeitura de Serra

Prefeitura de Viana

Câmara de Viana

 

Também houve aqueles que fizeram a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função, mesmo com o impedimento legal. Foram eles:

 

Prefeitura de Água Doce do Norte

Prefeitura de Sooretama

Câmara de Viana

Câmara de Vila Velha

 

Por fim, houve também a irregularidade na admissão ou contratação de pessoal pela Prefeitura de Viana.

 

A área técnica já apresentou 13 representações, cujos processos estão em tramitação. Veja quais são:

 

3410/2021

Prefeitura Municipal de Itapemirim

Valor do potencial dano ao erário (R$): 11.000.000,00 (valor do impacto financeiro anual da lei municipal)

Cautelar deferida

 

3409/2021

Prefeitura Municipal de Guarapari

Valor do potencial dano ao erário (R$): 1.461.193,61

Local atual: GAC – Carlos Ranna

Cautelar a apreciar

 

3408/2021

Prefeitura Municipal de Guaçuí (Caparaó)

Valor do potencial dano ao erário (R$): 287.875,17

Local atual: GAC – Carlos Ranna

Cautelar a apreciar

 

3401/2021

Prefeitura Municipal de Sooretama (Rio Doce)

Valor do potencial dano ao erário (R$): 4.050.893,88

Local atual: GAC – Carlos Ranna

Cautelar a apreciar

 

3399/2021

Prefeitura Municipal de Pinheiros

Valor do potencial dano ao erário (R$): 243.625,60

Local atual: GAC – Carlos Ranna

Cautelar a apreciar

 

3407/2021

Prefeitura Municipal de Cariacica

Local atual: NPPREV

Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Cautelar a apreciar

 

3406/2021

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Local atual: NPPREV

Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Cautelar a apreciar

 

3405/2021

Câmara Municipal de Vila Velha

Local atual: NPPREV

Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Cautelar a apreciar

 

3404/2021

Câmara Municipal de Viana

Local atual: NPPREV

Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Cautelar a apreciar

 

3403/2021

Câmara Municipal de Guarapari

Local atual: NPPREV

Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Cautelar a apreciar

 

3402/2021

Prefeitura Municipal de Viana

Local atual: NPPREV

Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Cautelar a apreciar

 

3400/2021

Prefeitura Municipal de Serra

Local atual: NPPREV

Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Cautelar a apreciar

 

3397/2021

Unidade gestora: FACELI – Faceli – Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares (Rio Doce), PML – Prefeitura Municipal de Linhares (Rio Doce)

Local atual: NPPREV

Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Cautelar a apreciar

 

Entenda – O que dizem as leis federais violadas:

Lei Complementar nº 173, de 2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus):

 

Os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

 

– conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares (…);

 

– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

 

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

É nulo de pleno direito:

 

– o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder;

 

– a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste quando: resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

 

Os atos irregulares:

– Prefeitura de Água Doce do Norte:

Aumentou a “gratificação de adicional de tempo de serviço”, que antes era de 5% para 7% por quinquênio. O benefício é aplicável a todos os servidores efetivos e comissionados. Não há a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Uma outra lei acrescentou novas classes à tabela salarial do quadro geral de servidores, resultando em aumento de despesa com pessoal no período vedado.

 

– Prefeitura de Cariacica:

Lei concedeu recomposição de 5% de atualização do piso inicial salarial dos servidores do quadro do magistério público municipal da educação de Cariacica, incluindo ativos e inativos, considerando o piso profissional nacional do exercício de 2020.

A vedação foi por estender o reajuste aos servidores inativos do Magistério municipal, que não possuem paridade.

A lei provocaria um impacto orçamentário financeiro de R$ 14.004.118 entre os anos de 2020 e 2022.

Outra lei modifica o Regime Próprio de Previdência Social, e concede uma "compensação adicional de 3,49% sobre o vencimento básico dos servidores públicos estatutários que forem concretamente afetados pelas majorações de alíquotas vinculadas".

 

– Prefeitura de Guaçuí

Passou a garantir aos respectivos agentes políticos o pagamento de 13º e férias acrescidas de 1/3, para Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.

 

– Prefeitura de Guarapari

Lei criou gratificação para médicos – R$ 2.500,00, com impacto econômico anual de R$ 899.529,52;

 

Outra lei concedeu de 25% a 28% de acréscimo remuneratório para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral Municipal, Controlador Geral Municipal, e Secretários Adjuntos.

 

Relatório demonstra que servidores que completaram tempo de serviço após a vigência da LC 173/2020 e que estes adicionais foram implementados normalmente.

 

– Câmara de Guarapari

Resolução 001/2012 concedeu um acréscimo remuneratório de 27% para os vereadores e 31% para o Presidente da Casa.

 

– Prefeitura de Itapemirim

Lei complementar aumenta o quantitativo de cargos em comissão, bem como, majora a remuneração de praticamente a totalidade dos cargos; aumento de despesa mensal da ordem de R$ 881.963 (acréscimo de 221,71%)

 

– Prefeitura de Linhares

Lei criou a gratificação para Comissão Especial e Grupo de Trabalho da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior da Município de Linhares – FACELI.

 

– Prefeitura de Pinheiros

Subsídios dos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2021 a 2024, ficou fixado em R$ 4.782,32 e a partir da cessação dos efeitos da Lei Complementar n° 173/2020, passa a ser no valor de R$ 6.090,64, resultando num aumento de 27%.

 

– Prefeitura da Serra

Lei criou cria benefício em favor de servidores, ou ainda de seus dependentes: Autoriza a incorporação aos proventos de inatividade da gratificação de produtividade de dívida ativa concedida aos servidores da Secretaria da Fazenda e da DICODAM; atribuiu natureza vencimental (remuneratória) à gratificação prevista em outras três leis.

 

– Prefeitura de Sooretama

Lei Municipal n. 1.010/2020, além de ter autorizado a contratação por designação temporária para os cargos descritos no Anexo I, em seu art. 2º estabelece alteração à Lei 994/2020, que trata do quantitativo de servidores efetivos, tendo ampliado o número de cargos da estrutura permanente.

 

– Prefeitura de Viana

Lei criou e regulamentou vantagens e benefícios de cunho remuneratório e indenizatório, em favor de ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal: auxílio fardamento, indenização para renovação do porte de armas e gratificação por escala extra de trabalho.

 

Lei promoveu adequações na estrutura administrativo-organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, dispondo ainda sobre cargos e funções comissionadas na administração direta e indireta do Município, fixando novos padrões remuneratórios, com ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes

 

Portaria nomeou candidatos aprovados em concurso público da Guarda Municipal

 

– Câmara de Viana

Lei cria na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Viana 06 cargos de provimento em comissão.

 

Lei altera a estrutura do plano de carreiras, cargos e vencimentos do quadro de servidores da CM Viana, e prevê o pagamento das gratificações ali consignadas.

 

– Câmara de Vila Velha

Resolução institui a progressão vertical por escolaridade na carreira funcional dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vila Velha.

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