STF manda soltar jornalista Jackson Rangel e outros dois capixabas acusados de crimes contra democracia

Por

Redação

Armandinho Fontoura, Jackson Rangel e pastor Fabiano

O jornal Folha Vitória acaba de noticiar a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes de autorizar a soltura de quatro capixabas que se encontravam presos desde a tentativa de golpe na democracia brasileira, em 8 de janeiro último, episódio que passou a ser conhecido como a dos atos antidemocráticos.

Na ordem, o ministro mandou soltar o vereador Armandinho Fontoura, o jornalista Jackson Rangel e o líder religioso Fabiano Oliveira – conhecido como Pastor Fabiano, que se encontravam presos desde dezembro do ano passado, na Penitenciária de Segurança Média I, em Viana, após uma operação deflagrada pela Polícia Federal e determinada pelo STF.

Além deles também está preso o radialista capixaba Max Pitangui que foi capturado no Paraguai e levado para Brasília. Ainda não há informação se ele também foi solto.

Os acusados de ataques aos ministros do Supremo, além dos atos antidemocráticos, também são acusados de formarem uma milícia digital privada, denunciação criminosa e ameaças.

O ministro converteu a prisão dos três em liberdade provisória, porém, com o uso de tornozeleira eletrônica. Os três também estão impedidos de sair do país, de ter contato com outros investigados, de ter posse de arma de fogo e de ativar as redes sociais.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18), porém, os alvarás de soltura ainda não chegaram à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), segundo informou à coluna o secretário André Garcia.

Os advogados dos três já estão na porta da Penitenciária de Segurança Média I, aguardando a soltura dos presos. A previsão é que os três sejam soltos até amanhã de manhã.

“NÃO HÁ RAZÕES”

Numa das decisões que a coluna teve acesso, o ministro justifica a decisão pela liberdade provisória: “No presente momento, com as diligências realizadas e o avançar das investigações, não há razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se demonstrou suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”.

Como medidas cautelares, o ministro determinou:

Uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo;

Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;

Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome da investigada, tornando-os sem efeito;

Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

Proibição de utilização de redes sociais;

Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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