STF julga improcedente ação contra Dorlei que fica no cargo mantendo decisão do TSE

Por

O Jornal

Terminou o julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que analisava o agravo regimental interposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Presidente Kennedy e de Fábio Feliciano de Oliveira, o Fabinho Gromogol, atual presidente da Câmara, que contestavam a candidatura de Dorlei Fontão da Cruz, eleito em 2024 para novamente comandar o município.

O último voto, que garantiu a unanimidade para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que assegurou o registro de candidatura de Dorlei, foi dado pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Flávio Dino, que acompanhou o entendimento do relator do caso, ministro Cristiano Zanin.

Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Zanin, colocou que a reclamação era extemporânea, já tendo a mesma sido transitada e julgada e por não haver mais instâncias superiores para tal recurso, que segundo aponta a legislação processual e a jurisprudência da própria Corte, são vedadas este tipo de medida quando a decisão questionada já é definitiva.

“A presente reclamação é manifestamente inadmissível, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada”, afirmou o ministro, citando o artigo 988, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil e a Súmula 734 do STF.

O recurso apresentado visava anular a decisão do TSE que reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e garantiu a validade do registro de candidatura de Dorlei.

Os primeiros a votarem foram os ministros Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia, que acompanharam o entendimento do relator. O último a votar, também acompanhando na íntegra o voto do relator, foi ministro Flávio Dino, que proferiu o resultado da votação unânime para negar o recurso apresentado.

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