STF condena trio do ES que viajou de motorhome para atos golpistas de 8 de janeiro

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Pai, filho e genro foram sentenciados a 14 anos de prisão por envolvimento na invasão aos Três Poderes e tentativa de golpe. Defesa vai recorrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três integrantes de uma mesma família, moradores do Espírito Santo, por participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Pai, filho e genro foram sentenciados a 14 anos de prisão, segundo o g1. A defesa dos condenados anunciou que vai recorrer da decisão.

Os três homens foram identificados após investigação da Polícia Federal do Espírito Santo, que apontou não apenas a presença deles nos atos do dia 8 de janeiro, mas também uma atuação premeditada desde 2022 para promover ataques contra a democracia, os ministros do STF e o sistema eleitoral. O processo contra o grupo teve início apenas em 2024.

Confissão dos condenados – Segundo os autos do processo, os réus admitiram em depoimento que viajaram para Brasília em um motorhome para participar das manifestações antidemocráticas. O veículo partiu de Cariacica, na Grande Vitória, fez uma parada em Belo Horizonte (MG) e chegou ao Distrito Federal no dia 7 de janeiro de 2023, véspera dos atos golpistas. O empresário Germano Lube foi identificado como proprietário do veículo.

Os réus relataram que, ao chegar à capital federal, pernoitaram no motorhome e, no dia seguinte, deixaram o veículo estacionado em um posto de gasolina, seguindo até um quartel do Exército em um carro de aplicativo. Somente no início da tarde do dia 8 de janeiro, dirigiram-se à Praça dos Três Poderes, onde se juntaram aos invasores dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Embora tenham alegado que apenas permaneceram na parte externa dos edifícios, imagens anexadas ao processo mostram os três entre os extremistas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. O Ministério Público sustenta que a presença ativa dos condenados configura participação direta na tentativa de subversão da ordem democrática.

Decisão do STF – O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a gravidade das ações praticadas pelos réus. “De maneira livre, consciente e voluntária, no dia 8.1.2023, no período da tarde, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em unidade de desígnios com outras milhares de pessoas, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo e restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais. O caso se subsome ao tipo do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes em seu voto.

A defesa dos condenados criticou a decisão, alegando que a pena foi “desproporcional e irrazoável”, ultrapassando punições aplicadas a crimes como tráfico internacional e homicídios. “A decisão é padrão, aplicada a todos os denunciados indistintamente, sem levar em consideração peculiaridades do caso concreto”, argumentou a defesa em nota. Os advogados afirmaram ainda que a condenação viola preceitos do direito penal e do processo penal, prometendo recorrer da sentença.

Os três condenados não estavam entre as cerca de 2 mil pessoas presas no dia 8 de janeiro, tendo sido identificados posteriormente por meio das investigações da Polícia Federal.

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