STF acata pedido da PGE e Espírito Santo terá compensação de perdas do ICMS

Por

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar na ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em que o Estado do Espírito Santo pediu a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão é de 1ª de fevereiro e determina a compensação imediata e não implica em aumento da alíquota.

O procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, falou sobre a importância da liminar. “A decisão vem em boa hora e atenua o desequilíbrio federativo causado pelas leis editadas pela União no final do ano passado, que invadiram a competência dos Estados no tocante ao ICMS e reduziram bruscamente nossa arrecadação”, destacou.

Na decisão, o ministro determinou que a União inicie imediatamente a compensação das perdas do Estado decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

A Lei Complementar nº 194/2022, sancionada em 23 de junho de 2022, alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), para classificar combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes como bens e serviços essenciais, sobretudo para que a alíquota de ICMS incidente nas operações que os envolvam não possa ser superior à alíquota geral estipulada para esse mesmo tributo.

A norma estabelece como base os relatórios de execução orçamentária do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. No pedido ao Supremo, o Governo do Espírito Santo afirma que a perda de arrecadação, apenas no segundo semestre de 2022, é estimada em R$ 1,2 bilhão.

Em sua decisão, o ministro aponta que a União não pode surpreender os estados com perdas de arrecadação significativas, desorganizando suas finanças, sem providenciar mecanismo imediato de reparação. Barroso observou que mesmo considerando apenas os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes, os estados terão de arcar com parte da desoneração, pois a compensação se dá apenas sobre o que exceder 5% da arrecadação.

Embora entenda que os estados devam cooperar com o objetivo legítimo de reduzir os preços dos combustíveis, Barroso afirma que a União não pode desconsiderar que o ICMS é a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais com uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca.

O ministro determina ainda que o União não pode incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência, nem promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação. A decisão do ministro também suspende o processo por 120 dias, durante os quais serão mantidos os efeitos da liminar.

Confira mais Notícias

Justiça

Brasil

STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira

Justiça

Presidente Kennedy

STF rejeita tentativa de reverter posse de Dorlei em Presidente Kennedy

Justiça

Brasília/DF

Preso por golpe de estado, general Heleno diz sofrer de Alzheimer desde 2018

Justiça

Brasília/DF

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Justiça

Cachoeiro de Itapemirim

Justiça manda ex-vereador Léo Camargo retirar ofensas contra Victor Coelho das redes sociais

Justiça

Cachoeiro de Itapemirim

Justiça suspende reajuste da tarifa de água em Cachoeiro

Justiça

Brasília/DF

Eventual condenação por golpe pode levar militares à perda de patentes

Justiça

Brasília/DF

STF tem segurança reforçada para julgamento de trama golpista