Sejus altera procedimento de visita nas unidades prisionais do Estado

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As visitas sociais realizadas nas unidades prisionais do Estado passam por mudanças a partir desta segunda-feira (07).  A Secretaria da Justiça (Sejus), seguindo a classificação do 58º Mapa de Risco da Covid-19 do Governo do Estado, alterou o procedimento de visita relacionado ao número de pessoas autorizadas a entrar nas unidades.

Com isso, está autorizada a realização de uma visita social por mês para internos dos regimes fechado e semiaberto, com a entrada de três familiares, podendo ser um adulto e duas crianças ou dois adultos e uma criança. As visitas são realizadas no pátio, com duração de uma hora.

Nos Centros de Detenção Provisória, as visitas permanecem realizadas pelo parlatório, sem contato físico, com o mesmo número de visitantes e com duração média de 15 minutos. Os agendamentos são realizados pela unidade prisional, conforme o cadastro das famílias.

Caso o familiar seja pertencente ao grupo de risco, e o interno não possua outra pessoa devidamente cadastrada, poderá ser ofertada a ligação assistida ao familiar, caso haja o interesse.

Para quem ainda não possui cadastro de visitantes, o credenciamento é feito pelo Centro de Cadastramento de Visitantes (Cecavi), setor responsável pelo credenciamento padronizado das visitas sociais. Para se cadastrar, é necessário realizar agendamento, nos contatos telefônicos: (27) 3198-0372 ou (27) 99257-4718.

A Sejus mantém os protocolos sanitários para prevenir o contágio do novo Coronavírus (Covid-19) entre internos e servidores. Para acessar a unidade prisional, o visitante deve estar de máscara. Também é realizada aferição de temperatura e quem apresenta sintomas da doença tem a visita reagendada. O visitante autorizado deverá proceder à higienização das mãos com água e sabão ou álcool etílico 70º antes do procedimento de visita e após a saída.

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