O acesso dos contribuintes ao esclarecimento de dúvidas tributárias ficou mais fácil e ágil. Dando prosseguimento às ações que visam à melhoria constante dos serviços e à adaptação às necessidades do cidadão, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) unificou o canal de recebimento de demandas do sistema “Fale Conosco”, da Receita Estadual, tornando a busca mais eficaz.
Antes, ao acessar o serviço, o contribuinte se deparava com dois canais de contato com a equipe fazendária: um para perguntas relativas aos procedimentos tributários e outro para questões ligadas à interpretação da legislação, ambos geridos por setores diferentes dentro do fisco. Agora, além da unificação do acesso, o gerenciamento do serviço passa a ser concentrado no âmbito da Gerência de Atendimento ao Contribuinte (Geaco), de modo a otimizar a uniformização do conteúdo das orientações.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, explicou que a coexistência dos dois canais distintos de atendimento dentro da mesma página, por vezes, gerava confusão, levando os usuários ao erro no momento de escolher o ícone correspondente ao tipo de dúvida.
“A unificação realizada é mais uma medida importante para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Sefaz. Assim, pretendemos otimizar o acesso dos contribuintes às informações e agilizar o processo de esclarecimento de dúvidas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias”, observou Marcelo Altoé.
Integração
O auditor fiscal e gerente de atendimento ao contribuinte da Sefaz, Pedro Gomes de Sá Junior, enfatizou o papel desempenhado pela equipe da Geaco, que compreende, além do “Fale Conosco”, as agências física e virtual da Receita Estadual, trabalhando de forma integrada e engajada na missão de aperfeiçoar a qualidade e a eficiência do atendimento aos contribuintes do Estado.
Os cidadãos que desejarem esclarecer dúvidas podem acessar o “Fale Conosco” por meio do site oficial da Sefaz.
O auditor fiscal e supervisor da área, Elcio Alves, frisou que, pelo caráter informativo do “Fale Conosco”, os contribuintes que desejam efeito juridicamente vinculante à consulta podem obtê-lo realizando uma Consulta Formal, prevista no artigo 848 do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.