Visando a facilitar o entendimento sobre o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Atendimento ao Contribuinte (Geaco), lançou, nesta quarta-feira (12), uma cartilha que mostra o passo a passo para a adesão dos contribuintes. Por meio do programa, serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses.
Os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O secretário da Fazenda, Marcelo Altoé, explica que o programa é mais um avanço possível pela excelente gestão fiscal do Estado do Espírito Santo. “O equilíbrio fiscal que temos nas contas públicas do Espírito Santo possibilita o oferecimento de benefícios para toda sociedade capixaba, resultando em oportunidades de regularização fiscal para empresas e cidadãos em débito com o Fisco”, afirma.
Altoé acrescenta: “Será o último Refis da atual gestão do governo estadual, por isso é uma oportunidade única para que empresas possam sanear suas dívidas com o Estado e regularizar sua situação”, conta.
O auditor fiscal e gerente de atendimento ao contribuinte, Pedro Gomes de Sá Junior, explicou que, desde a sanção da lei do Refis 2023 pelo governador Renato Casagrande, muitas empresas têm procurado a Sefaz em busca de informações. “Desta forma, a cartilha, por ser editada de maneira bem didática, funciona muito bem para dirimir as dúvidas recorrentes”, disse.
“Procuramos construir todos os pontos do material em formato de perguntas simples e respostas curtas e objetivas. Assim, os responsáveis pelas empresas e seus profissionais da contabilidade terão mais praticidade para aderir ao programa", acrescentou o auditor fiscal e subgerente de Relacionamento Virtual, Carlos Roberto Silva Santos.
Período
O período para ingresso no Refis é de 27 de março a 31 de agosto de 2023. Serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses – para débitos relacionados ao ICMS.
Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, por meio de regras especiais que englobam uma gama de situações dentro do Programa.
Clique AQUI para acessar a cartilha com o passo a passo para o Refis.