Prorrogação dos incentivos fiscais garantirá a manutenção de 60 mil empregos no Espírito Santo 

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Prorrogação dos incentivos fiscais garantirá a manutenção de 60 mil empregos  no ES

Os incentivos fiscais comerciais, de importação e de produtos agropecuários podem ser prorrogados até 2032. O Projeto de Lei Complementar (PLP) N° 5/2021 foi aprovado esta semana pelo Senado Federal e agora aguarda sanção presidencial. A prorrogação deve beneficiar, aproximadamente, 61 mil postos de trabalhos diretos no Espírito Santo, mantidos por 3 mil empresas beneficiárias de programas como o Compete-ES e o Invest-ES, sem contar os dados do setor industrial, a partir de dados da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (Sectides) do mês de setembro.

O PLP 5/2021 altera a Lei Complementar N° 160, de 7 de agosto de 2017, que estabeleceu regras para a validação de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O governador do Estado, Renato Casagrande, explicou que a aprovação pelo Congresso Nacional da prorrogação dos incentivos da área comercial e do comércio internacional é uma conquista importantíssima para o Espírito Santo. “Destaco o trabalho de toda a nossa bancada federal. Essa prorrogação vai permitir que o nosso Estado continue sendo competitivo para o setor atacadista e para o comércio internacional. É uma vitória importante que preserva empregos e ajuda a manter este incentivo que é um grande instrumento de desenvolvimento, colaborando com nosso trabalho de gerar oportunidades para os capixabas”, disse.

O secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann, destaca que o projeto é de extrema importância para manutenção e fortalecimento das atividades de comércio exterior e para o setor atacadista que tanto contribui para a economia capixaba. “Chamo atenção para o protagonismo do Espírito Santo nesse projeto, que, inclusive, contou com a participação e defesa do governador Renato Casagrande durante Audiência Pública Extraordinária, ocorrida em junho, na Câmara dos Deputados”, lembrou.

Já a subsecretária de Estado de Competitividade, Rachel Freixo, ressaltou a relevância da aprovação, em especial no âmbito do Compete-ES. “Além disso, a deliberação ocorreu em ótimo momento, pois apresenta estabilidade e segurança jurídica para potenciais investidores e empresas que desejam se instalar em território capixaba, além de ser fundamental para a manutenção e atração de novos negócios”, pontuou.

Para ter mais informações sobre o ambiente de negócios do Espírito Santo e sobre os programas de estímulos à competitividade do Estado, basta acessar o site (https://invistanoes.es.gov.br/).

Compete-ES

O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Espírito Santo (Compete-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.568 e 10.574/2016, e posteriores alterações, tem por objetivo potencializar a competitividade das sociedades empresárias instaladas no Estado em relação às similares de outras regiões do país. O setor produtivo participante do programa se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável, a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, simultâneo ao incremento da capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor.

Invest-ES

O Programa de Incentivo ao Investimento do Espírito Santo (Invest-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.550/2016, e posteriores alterações, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

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