Proposta amplia medidas de combate à corrupção em contratos públicos

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Redação

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Uma proposta que tramita por meio do projeto de lei de autoria do deputado Callegari (DC), acrescentando alterações nas regras estabelecidas no Programa de Integridade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Trata-se da Lei Estadual 10.993, de 24 de maio de 2019, a qual prevê medidas com o objetivo de combater a corrupção em todas as suas modalidades e contextos.

O Projeto de Lei proposto estende às pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou contratadas de qualquer natureza as regras definidas no Programa de Integridade, visto que tal programa se restringe a estabelecer regulamentos apenas para a administração pública, com exceção das empresas públicas e as sociedades de economia mista. A proposta também apresenta exigências formais dirigidas às cooperativas. 

Alteração

A iniciativa acrescenta o artigo 21-A no Capítulo III da Lei 10.993/19, referente às etapas de implantação do programa de integridade nas licitações. O texto diz que “as pessoas jurídicas que firmarem contratos, convênios, termos de parceria ou ajustes de qualquer natureza com a Administração Pública estadual deverão implementar Programa de Integridade, conforme regulamento”.

O Projeto de Lei também inclui dois novos parágrafos à lei. O primeiro, garante mecanismos de controle contra irregularidades, políticas de compliance (cumprimento das regras) e canais de denúncia. Já o segundo parágrafo exige das cooperativas o Certificado de Registro e o Certificado de Regularidade Técnica do Sistema OCB/ES.

“A inclusão do dispositivo específico para cooperativas garante a observância do art. 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 [Política Nacional de Cooperativismo] e a Lei Estadual nº 12.689 de 2025 [Política Estadual do Cooperativismo do ES] (…), assegurando a sua regularidade, promovendo maior segurança jurídica e credibilidade nas relações contratuais”, esclarece o deputado Callegari.

O PL foi lido na sessão do dia 6 de maio último e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Cooperativismo; e de Finanças. O autor apresentou pedido de urgência na tramitação da proposta e aguarda decisão da Mesa Diretora. 

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