Promotor pede indeferimento do registro de candidatura de Dalva da Matta em Anchieta

Por

O Jornal

Promotor pede impugnação do pedido de candidatura da ex-presidente da Câmara de Anchieta

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Robson Sartório Cavalini, da 17ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Anchieta e Piúma, deu parecer favorável à ação que torna impugnada a candidatura da ex-vereadora Dalva da Matta Igreja, que buscava voltar à Câmara pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A alegação para a impugnação do registro da candidatura se deu em observação de que, quando no mandato de vereadora, em 2012, Dalva foi cassada do cargo, em agosto de 2014, por falta de decoro parlamentar, incorrendo na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com esta lei, o cassado fica inelegível pelo período de oito anos, a contar com o fim do mandato em que foi julgado, que no caso começa a contar a partir do dia 31 de dezembro de 2016.

O promotor ainda alegou, que ficou constatado que Dalva teve as rejeições de suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, tendo em vista que a impugnada teve suas contas, relativas ao exercício de Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, conforme julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Segundo anotado pelo promotor em sua decisão, a data considerada para cessar o prazo da inelegibilidade da agente política se dará em 13/08/2029, reforçando o pedido ao Juiz Eleitoral, pelo indeferimento, em caráter definitivo, o pedido de registro de candidatura de Dalva Da Matta.

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