Projeto reforça combate a abuso sexual de menores

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Jovem grávida usando vestido aparece encostada em sofá enquanto observa roupas de bebê

Ligue 180 e Disque 100 receberam 4.686 denúncias de estupro de meninas de até 14 anos em 2020 / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Obrigar os cartórios de registro civil do Estado a informarem ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) o registro de nascimento realizado por pai ou mãe menor de 14 anos na data do nascimento da criança. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 354/2021, de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo (sem partido).

Na justificativa da matéria o parlamentar destaca que a comunicação entre os cartórios e as Promotorias de Justiça do MPES pode ajudar a combater o estupro de vulnerável, crime cometido contra menores de 14 anos. Ele frisa que dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que em 2019 foi registrado um estupro a cada 8 minutos no país, um total de 66.123 ocorrências, e que muitos desses crimes foram praticados contra vulneráveis.

“Sabemos que as vítimas ainda têm vergonha ou em alguns casos são ameaçadas pelos estupradores para que não relatem a ninguém o ocorrido, ainda mais, registrar o boletim de ocorrência. Por isso tal medida pode aumentar a fiscalização em cima de fatos criminosos que devem ser investigados pelas autoridades competentes”, enfatiza Esmeraldo.

De acordo com a proposição, a informação entre as partes deverá ser feita com o envio da cópia da certidão de nascimento para o e-mail oficial da Promotoria de Justiça local no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro. “Os envolvidos não terão custo adicional, pois poderão encaminhar tais informações pela internet. Não irá onerar nem o Estado e nem os cartórios”, reforça.

O texto diz que a fiscalização do cumprimento da iniciativa será feita pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJES), ligada ao Poder Judiciário estadual. Quem descumprir a medida poderá responder por crime de desobediência. Em caso de aprovação e sanção da proposta, a nova lei passa a valer a partir da sua publicação em diário oficial.

Tramitação

O PL 354/2021 deve receber parecer das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. O procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário.

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