Procon orienta sobre o novo limite de juros rotativo do cartão de crédito

Por

Cláudio Figueiredo

Entraram em vigor desde a última quarta-feira (10) as novas regras que limitam os juros rotativos do cartão de crédito. O novo limite estabelece que a dívida do consumidor não pode ultrapassar o valor original da dívida, ou seja, o dobro do valor. Antes, esses juros não tinham limite e estavam chegando, em alguns casos, a 430% ao ano.
 
As regras da lei que cria um teto de juros rotativos para o cartão de crédito foram definidas no final do ano passado. O programa Desenrola (Lei nº 14.690/2023) estabelece que os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos, utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem se submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil.
 
E esta aprovação acontece de forma fundamentada, com periodicidade anual e com limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
 
As novas regras que entraram em vigor também estabeleceram um prazo de 90 dias para que o Banco Central, o Congresso Nacional e as instituições financeiras entrassem em um acordo sobre o limite para a cobrança de taxas e encargos. No entanto, o prazo se encerrou sem que houvesse um acordo e o teto dos juros rotativos do cartão de crédito foi definido em 100% ao ano, enquanto antes, chegava a 430% ao ano.
 
O superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves, explica como tudo vai funcionar a partir de agora: “Os juros rotativos do cartão de crédito foram limitados a 100% do valor original da dívida, o que impede aquela famosa ‘bola de neve’ dos juros, que é responsável pelo endividamento e superenvidamento dos consumidores. Por exemplo, se alguém tem uma dívida no valor de R$ 500 e deixa de pagá-la no dia do vencimento da fatura – e caso continue inadimplente por meses ou até mesmo por um ano inteiro –, ao final do 12º mês, ela terá uma dívida de R$ 1 mil”.
 
Segundo George Alves, essa medida é crucial para estimular o crescimento do país e da população em geral: “As mudanças na Lei evitam o endividamento e a sensação de aflição dos consumidores que, por vezes, não têm condições de renegociarem suas dívidas e ficam com a vida travada, o que causa problemas de vários aspectos”.
 
O superintendente do Procon de Vila Velha também lembra que a medida também visa prevenir e combater os altos níveis de inadimplência no Brasil. De acordo com levantamento Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada há menos de um mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o endividamento ainda alcança cerca de 76,6% das famílias brasileiras que utilizam que têm faturas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado, prestações de carro e de casa, dentre outros. Já o índice de famílias inadimplentes ficou em 29%.
 
“Mas atenção: a Lei só vale para quem entrou no rotativo a partir de 2 de janeiro de 2024, não alcançando débitos de dívidas anteriores. Se o consumidor se sentir lesado e perceber que as instituições e operadoras de crédito não estão respeitando as novas regras, pode formalizar uma reclamação junto ao Procon de Vila Velha”, alertou George Alves.
 
As reclamações devem ser registradas pessoalmente na sede do órgão de defesa do consumidor de Vila Velha, que fica no Subsolo-A do Boulevard Shopping, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h, ou por meio do portal  do Procon Vila Velha.

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