Procon de Marataízes orienta consumidores para compras do “Dia das Mães”

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Redação

Neste domingo (12), é comemorado o Dia das Mães, uma das datas comemorativas mais aguardada pelo comércio local, época que os estabelecimentos apostam em descontos e promoções para atrair os consumidores na hora da compra dos presentes. Diante dessa data importante, o Procon Municipal de Marataízes orienta os consumidores sobre como garantir boas compras e evitar problemas após a compra dos presentes.

COMPRAS:

“A princípio, é importante avaliar de forma antecipada os preços dos produtos, condições de pagamento e verificar o orçamento disponível para evitar situação de endividamento”, afirma Maria de Lourdes Riedel Lemos, Coordenadora Executiva do Órgão.

Afirma ainda que o consumidor não deve se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto, por isso é importante fazer uma pesquisa antecipada e comparar os valores.

Verificar a qualidade dos produtos, prazos de garantia e as informações contidas nas embalagens, como forma de garantir uma compra satisfatória em sem frustações;

Ao realizar as compras, considerar sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;

Exija a nota fiscal do produto, ela é fundamental para resguardar seus direitos, em caso de problemas;

Se a escolha do presente for um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deve testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;

Nos presentes de vestuário, cabe o consumidor verificar se a etiqueta contém informações com dados do fabricante, indicação de tamanho, composição do material e os cuidados com conservação. 

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.

 TROCAS:

Antes de concluir a compra do produto, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu;

“ A troca do produto é uma liberalidade do lojista, caso o consumidor precisar deste benefício, o lojista deve informá-lo previamente apresentando uma garantia de troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal”, explica a Coordenadora.

Antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento. Em caso de vícios (defeitos) do produto, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o defeito em até 30 dias;

Já para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento, ou seja, devolver o produto, desde que esteja dentro do prazo legal previsto no Art. 49 do CDC;

“Compras realizada fora do estabelecimento comercial são aquelas realizadas pela internet, por telefone, redes sociais, catálogo, aplicativos de mensagens ou de outra forma que o consumidor não tenha a possibilidade de ter um contato físico com o produto que está adquirindo ou contratando”, explica a Coordenadora.

PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO:

Ficar atentos sobre as informações dos produtos, pois todos eles devem apresentar os preços de forma clara, exibindo as condições de pagamento, nas modalidades à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

Se no ato do pagamento do produto, o consumidor observar que foi cobrado um preço maior, a legislação garante que o mesmo exija o valor que consta na prateleira;

No caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles;

Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento. No entanto, as condições devem ser informadas em local e em formato visível ao consumidor.

Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;

Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

Para agendamento de reclamações e denúncias, os canais disponíveis são:

Tel. fixo: (28) 3520-6719

Whatsapp: (28) 99987-6048 (Mediante o preenchimento do formulário)

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