Sidnei Piva, presidente do Grupo Itapemirim Aérea não considera que passageiros tiveram prejuízos
O empresário Sidnei Piva, dono do Grupo Itapemirim, foi entrevistado pelo jornalista Roberto Cabrini e o conteúdo foi ao ar ontem (26), durante o programa Domingo Espetacular, da TV Record. Piva voltou a culpar a empresa terceirizada que lhe prestava serviços de aeroporto pela suspensão dos voos e disse que sua empresa não lesou nenhum passageiro.
Terceirizando a culpa
Embora entenda que a Itapemirim Transportes Aéreas (ITA) tenha responsabilidade sobre os cancelamentos das viagens, Piva voltou a culpar a empresa terceirizada WFS Orbital pela suspensão dos voos. Em seu entendimento, sua fornecedora não tinha motivo para abandonar o aeroporto e que isso “lhes pegou de surpresa”.
A contratada, no entanto, contesta. Em nota à Record, a WFS Orbital informou que os pagamentos da Itapemirim estavam atrasados desde setembro e que, mesmo assim, continuou prestando serviços até ser avisada pela empresa aérea, em 17 de dezembro, que os voos estavam suspensos.
Acha que não lesou ninguém
Na cabeça do empresário, ele ainda acredita que a Itapemirim voltará a voar e que “será uma das melhores empresas do país”. Interpelado por Roberto Cabrini de que ele não conseguiria isso cancelando voos, Piva contestou, dizendo que fez tudo isso “em respeito ao passageiro, não tendo lesado a ninguém”.
Para Piva, o fato de ele oferecer reembolso das passagens aos passageiros afetados pelos cancelamentos é suficiente para que entenda que não lesou a ninguém. Segundo ele, a “empresa não está tirando nada das pessoas, mas devolvendo o valor do serviço não prestado”.
O Procon e o Ministério da Justiça contestam essa tese. Deixar passageiros na mão em pleno aeroporto, sem um aviso prévio, na véspera de Natal; e tendo vendido passagens no dia em que as operações foram suspensas, podem depor contra a Itapemirim. Isso sem entrar em questões anteriores, como os múltiplos cancelamentos sem aviso, e sem oferecer alternativas, ou os fretamentos ao Uruguai na Final da Libertadores, que fez a empresa cancelar todos os voos regulares daquele final de semana.
Lembrando que a Lei prevê uma antecedência mínima para que os passageiros sejam avisados sobre cancelamentos. O Artigo 12 da Resolução 400 da ANAC diz que “as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas”.
Esse não foi o caso da Itapemirim, que cancelou os voos abruptamente e sem aviso, podendo, portanto, caber o entendimento de que o passageiro foi sim lesado. Inclusive, o passageiro lesado pode pedir reparação pelo valor pago em outra empresa aérea, mesmo que a passagem tenha custado o dobro, triplo, quádruplo, da original. Além disso, há também os custos com passeios, estadias, e outros com os quais os passageiros se comprometeu e, muitos deles, não permitem reembolso em caso de cancelamento, restando um enorme prejuízo.
Veja a entrevista completa dada ao Domingo Espetacular