Prefeitura de Itapemirim e Sindicato dos Servidores definem folgas abonadas no calendário anual

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O prefeito Antônio Rocha e a presidente em exercício do Sindiserv, Adriana Viana Alves

Os funcionários públicos do Município de Itapemirim já podem comemorar. Foi sancionada, nesta quinta-feira (02), a Lei Complementar Nº. 266/22, que cria o benefício de folgas abonadas para os Servidores do Município. A lei estabelece 06 (seis) folgas ao longo do ano, mais 01 (uma) falta por ocasião de aniversário.

O Prefeito de Itapemirim, autor do projeto aprovado pelo legislativo, levou a notícia em primeira mão para o Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim (SINDSERV). “É com muita alegria que assino, e sanciono, aqui no sindicato, esta lei que atende o desejo dos nossos servidores”, destacou Antônio Rocha. “São muitos anos pleiteando esse direito, que já é existente em outros municípios. Muito obrigada Prefeito, agradecemos também aos vereadores que aprovaram o projeto”, enfatizou Adriana Paula Viana Alves, diretora-presidente do Sindserv.

A lei regulamenta que as faltas abonadas sejam solicitadas com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência, e que tenha a aprovação do superior hierárquico do servidor.  Sobre a folga de aniversário, nos casos em que o aniversário do servidor coincidir com dias não úteis, a folga poderá ser realizada no dia útil imediatamente subsequente.

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