O prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, enviou, no último dia 15 de dezembro, para aprovação da Câmara de Vereadores, um projeto de lei que trata da alteração na redação dos artigos 1º das Leis Municipais nº 340/2006 e nº 914/2014, que agora passa a conceder auxílio alimentação, de caráter indenizatório, aos agentes públicos, inclusive aos agentes políticos e servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretário Municipal, incluídos os vinculados à administração indireta do Município de Anchieta.
O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de R$ 750, 00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para os servidores efetivos e de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados, os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e os exclusivamente agentes políticos, exceto ao prefeito e vice-prefeito.