Fica vedada decisão unilateral de abater valor em cobranças futuras / Foto: Félix Falcão/Arquivo PMVV
Débitos pagos em duplicidade poderão ser restituídos em, no máximo, cinco dias úteis contados da data da solicitação. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 61/2021, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT). A medida se aplica a todos os prestadores de serviços, inclusive às concessionárias que atuam no Espírito Santo.
Para ser restituído, o consumidor deverá solicitar o valor excedente no próprio estabelecimento ou por meio do canal disponibilizado. O pagamento será feito em espécie ou por depósito bancário. A norma também garante ao consumidor o direito de receber um comprovante com registro do dia e horário da solicitação.
Em caso de descumprimento, o infrator pagará multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente hoje a R$ 1.822,95, aplicada em dobro a cada 30 dias do vencimento do prazo estipulado para a restituição.
Além da multa, o não ressarcimento do consumidor por período superior a 30 dias caracterizará o direito à repetição de indébito previsto no Código de Defesa do Consumidor, com obrigação de restituição ao consumidor do dobro do valor pago em duplicidade.
“A presente proposição estabelece que o consumidor, no caso de pagamento em duplicidade, terá direito a restituição do valor excedente, evitando-se, dentre outras situações, que prestadores de serviços, de forma unilateral, decidam que o valor pago em duplicidade será abatido em cobranças futuras, sem qualquer alternativa para o consumidor”, justificou Durão.
Tramitação
O PL 61/2021 será apreciado pelos colegiados de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, para então ser submetido à votação em plenário. Se for aprovada, a matéria seguirá para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).