Abastecimento das embarcações, os critérios para cadastramento, e os requisitos de habilitação para que os beneficiários realizem os abastecimentos.
O Programa Óleo do Futuro – PRÓ FUTURO, referente ao subsídio financeiro por parte da Administração Pública Municipal nas aquisições de óleo diesel realizado por pescadores e armadores de pesca do município, foi regulamentado, na data de hoje, por meio de Decreto publicado no Diário Oficial do Município.
O documento estipula as cotas de abastecimento das embarcações, os critérios para cadastramento, e os requisitos de habilitação para que os beneficiários realizem os abastecimentos.
O decreto completo está disponível no seguinte endereço eletrônico:
Decreto Nº 19.781/2023 – https://www.itapemirim.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={1EA5CBBE-EDB8-BB65-4E8E-AC6DEBE5CEB3}.pdf