Período de Defeso do Caranguejo-Uça vai até 4 de fevereiro

Por

Redação

 Já está valendo o segundo período de defeso do caranguejo-uçá em Anchieta em 2025. Fique atento à legislação para o período de 30 de janeiro até 4 de fevereiro.
 

Durante o defeso, fica proibida a captura, o cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização,o armazenamento e a comercialização.

Todos os períodos de defeso deste ano foram estabelecidos na Portaria mº 35-R, de 19/12/2024. Já as regras a serem seguidas foram estabelecidas pelo decreto federal nº 6.514/2008 e decreto municipal nº 4.617/2013.

Elas valem para o caranguejo inteiro e para as partes isoladas, sempre do primeiro ao último dia de andada.

Anote os próximos períodos do defeso em 2025: 28/02 a 05/03, 30/03 a 04/04 e 28/04 a 03/05.

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