Já está valendo o segundo período de defeso do caranguejo-uçá em Anchieta em 2025. Fique atento à legislação para o período de 30 de janeiro até 4 de fevereiro.
Durante o defeso, fica proibida a captura, o cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização,o armazenamento e a comercialização.
Todos os períodos de defeso deste ano foram estabelecidos na Portaria mº 35-R, de 19/12/2024. Já as regras a serem seguidas foram estabelecidas pelo decreto federal nº 6.514/2008 e decreto municipal nº 4.617/2013.
Elas valem para o caranguejo inteiro e para as partes isoladas, sempre do primeiro ao último dia de andada.
Anote os próximos períodos do defeso em 2025: 28/02 a 05/03, 30/03 a 04/04 e 28/04 a 03/05.