OPORTUNIDADE: Seag e Sebrae abrem inscrições para consultorias gratuitas para agroindústrias

Por

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), abre as inscrições para o Programa Estadual de Agroindústria Familiar e Empreendedorismo Rural (Agrolegal). O programa é destinado às agroindústrias e empreendimentos rurais e de pesca que desejarem receber gratuitamente consultorias tecnológicas.

As inscrições vão até o dia 25 de março. Cada empreendimento pode receber até 2 consultorias em diversas áreas. Por meio do programa, será possível desenvolver a identidade visual e marca da agroindústria, elaborar as informações nutricionais e o design de rótulos que irão melhorar a apresentação dos produtos no mercado. Além disso, serão oferecidas consultorias caso haja necessidade de regularização ou de alguma adequação à legislação sanitária ou do SIM. Também será disponibilizado um consultor para auxiliar na criação de novas agroindústrias, para trabalhar na melhoria das já existentes e desenvolver manual de boas práticas.

Em 2021 foram investidos cerca de 500 mil reais nas consultorias e para 2022 serão investidos 1 milhão de reais, com mais de 140 consultorias disponíveis.

Confira o Regulamento:   Download

Termo de Compromisso:   Download

Orientações para inscrição:

Para se inscrever o produtor deve realizar cadastro do empreendimento no sistema Agrolegal Ater Digital e enviar a documentação do empreendimento por e-mail.

O cadastro no sistema Agrolegal Ater Digital deve ser realizado pelo site: https://agrolegal.vitoria.ifes.edu.br/ e devem ser preenchidos:

  1. Cadastro do empreendimento;
  2. Diagnóstico Inicial do empreendimento.

Já os documentos devem ser enviados para o e-mail: agrolegal@seag.es.gov.br:  

  1. No caso de empreendimentos individuais ou familiares:

– Documento de identificação do responsável legal;

– Cadastro de pessoa física (CPF);

–  Termo de Compromisso assinado pelo representante legal.

  1. No caso de empreendimentos coletivos (associações, cooperativas):

– Documento de identificação do representante legal (presidente)

– Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal;

– Cadastro pessoa jurídica da associação ou cooperativa;

– Termo de Compromisso assinado pelo representante legal (presidente).

Confira mais Notícias

AGROINDÚSTRIA

Estado

Agroindústrias do Espírito Santo atendem na Alimentação Escolar com produtos de qualidade

AGROINDÚSTRIA

Itapemirim

Prefeitura de Itapemirim incentiva agroindústrias a regularizarem produtos

AGROINDÚSTRIA

Itapemirim

Itapemirim realizou 2º Workshop apostando no fortalecimento das agroindústrias locais

AGROINDÚSTRIA

Anchieta

Agroindústria de Anchieta se destaca na produção de queijos

AGROINDÚSTRIA

Anchieta

Agroindústria familiar vira fornecedora da Samarco com apoio da prefeitura

AGROINDÚSTRIA

Guarapari

Prefeitura de Guarapari realiza Oficina para Desenvolver Produtos do Peroá

AGROINDÚSTRIA

Guarapari

Prefeitura de Guarapari realiza Oficina para Desenvolver Produtos do Peroá

AGROINDÚSTRIA

Venda Nova do Imigrante

Irmãos lançam azeite feito de abacate no Espírito Santo

plugins premium WordPress