OAB contesta Projeto de Lei que obriga leitura da Bíblia em escolas de Cachoeiro

Por

Sebastião Ary Corrêa

Vereador Ary Corrêa, autor do Projeto de Lei

Um polêmico Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Ary Corrêa (Patriota), foi colocado para a apreciação dos vereadores de Cachoeiro de Itapemirim neste mês de abril, vem provocando debates acirrados na sociedade local.

O PL, de número 25/2021, trata da obrigatoriedade da leitura da Bíblia nas escolas públicas e particulares no município de Cachoeiro de Itapemirim.

Nesta sexta-feira, a Subseção da OAB de Cachoeiro de Itapemirim publicou uma nota pública onde contesta o PL proposto, argumentando que o mesmo atenta contra a Constituição Federal, o que o torna inconstitucional.

De acordo com a nota, a carta constitucional brasileira estipula a isonomia dos cidadãos, a liberdade de crenças e a laicidade do Estado como regra a ser seguida (Art. 5º, VI, da CRFB/88.

O advogado Nilton Filho (foto) também avalia ser inconstitucional o projeto. “O projeto é inconstitucional por contrariar a constituição, a Lei de Diretrizes Básica da Educação e a própria Lei Orgânica do Município

A OAB ainda alerta que, caso o projeto seja aprovado pelo plenário da Casa Legislativa, irá gerar um tratamento desigual entre alunos adeptos de religiões inspiradas na Bíblia e de alunos de religiões que não encontram na Bíblia os seus marcos referenciais, ferindo a laicidade do Estado – “Incorrendo neste erro, caso aprovado, iremos acionar imediatamente no campo Judicial, tomando todas as medidas atinentes ao controle de constitucional.

O conselho municipal de Educação e representantes de outras religiões, como o Povo do Terreiro (religiões de matrizes africanas), já se posicionaram contra o Projeto de Lei proposto pelo vereador.

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