Modelo capixaba de regionalização do saneamento sai fortalecido com decisão do STF e reforça constitucionalidade das microrregiões

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Redação

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a constitucionalidade da criação de microrregiões estaduais para o saneamento básico e reforçou o modelo de regionalização como instrumento viável para alcançar a universalização dos serviços de água e esgoto no país até 2033.

Embora a decisão tenha como objeto a Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Pará (MRAE/PA), seus efeitos repercutem diretamente de forma positiva no modelo adotado pelo Espírito Santo, por meio da Lei Complementar Estadual nº 968/2021, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo (MRAE/ES).

Na análise do STF, foi reafirmado que a inclusão compulsória dos municípios nas microrregiões não viola a autonomia municipal, desde que respeitados o interesse público comum e os mecanismos de governança colegiada. O ministro Barroso destacou que a Constituição Federal, no Artigo 25, § 3º, assegura aos Estados a possibilidade de instituir microrregiões com o objetivo de organizar e executar funções públicas de interesse comum, como é o caso do saneamento básico. Esse entendimento reforça a legitimidade da estrutura da MRAE/ES, que funciona com governança compartilhada entre o Governo do Estado e os 78 municípios capixabas, assegurando 60% dos votos aos municípios e 40% ao Estado. A autonomia dos entes locais é resguardada por sua atuação ativa no Colegiado Regional, instância máxima de deliberação, em funcionamento desde novembro de 2023.

O Espírito Santo foi um dos primeiros estados do país a implementar de forma integral sua microrregião de saneamento. A MRAE/ES conta com três instâncias de governança: o Colegiado Regional, o Comitê Técnico (COMITEC) e o Conselho Participativo. Desde sua instalação, o Colegiado já aprovou 14 resoluções, demonstrando maturidade institucional e comprometimento dos gestores públicos com a melhoria dos serviços de saneamento. A Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), responsável pelo apoio administrativo e operacional da microrregião, tem promovido capacitações, encontros técnicos e articulações com municípios, Agência Reguladora, prestadores de serviços e órgãos de controle, em um modelo baseado na transparência e na cooperação.

A decisão do STF também reconhece que o modelo microrregional contribui para reduzir desigualdades históricas entre os municípios, promovendo ganhos de escala, subsídios cruzados e atração de investimentos públicos e privados. A regionalização no Espírito Santo garante que municípios com menor capacidade técnica e financeira possam acessar soluções estruturadas e integradas de saneamento. Ainda segundo o ministro Barroso, a fragmentação na prestação dos serviços compromete o acesso universal à água e esgoto. No caso do Pará, o modelo regional foi considerado essencial para viabilizar R$ 20 bilhões em investimentos. De maneira semelhante, o Espírito Santo avança na elaboração de modelagens regionais de prestação de serviços, incluindo concessões e parcerias público-privadas (PPPs), com foco em eficiência, justiça social e sustentabilidade.

Como parte desse processo, foi realizado no último dia 17 de junho, na sede da B3 em São Paulo (SP), um leilão internacional para contratação de serviços de coleta e tratamento de esgoto em 43 municípios capixabas. O certame definiu como vencedores o Consórcio GS Inima para o lote A e a empresa ACCIONA Água S.A.U para o lote B. O projeto foi analisado e aprovado pela MRAE/ES por meio da Resolução nº 009/2024, em setembro de 2024.

Com previsão de investimentos de quase R$ 7 bilhões nos próximos 25 anos, os contratos foram divididos em dois lotes: o lote A, com 35 municípios, prevê R$ 1,08 bilhão em investimentos e R$ 3,85 bilhões em custos operacionais; o lote B, com 8 municípios, contempla R$ 399,6 milhões em investimentos e R$ 1,39 bilhão em custos operacionais ao longo de 23 anos. A parceria firmada não implicará reajuste na tarifa atualmente praticada pela Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan).

A decisão do STF oferece segurança jurídica aos estados que adotaram o modelo de microrregiões, consolidando o entendimento de que a regionalização compulsória é constitucional, desde que observados os princípios federativos e a governança democrática. O posicionamento reforça a validade do modelo capixaba, construído com base no diálogo federativo e em soluções técnicas colaborativas.

A consolidação da MRAE/ES como referência nacional é motivo de orgulho para o Espírito Santo. A integração entre legislação estadual, instâncias de governança e o Novo Marco Legal do Saneamento cria um ambiente sólido para garantir, até 2033, o acesso universal à água potável e à coleta e tratamento de esgoto para toda a população capixaba. “A decisão do STF valida o esforço técnico, institucional e político que temos feito no Espírito Santo. A MRAE/ES é um exemplo de que a regionalização pode ser construída com diálogo, técnica e foco em resultados”, afirma Sérgio Rabello, secretário geral da MRAE/ES.

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