Justiça obriga mulher a se retratar por ofensas à Diocese de Cachoeiro

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O JORNAL

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Decisão da 1ª Vara Cível de Cachoeiro reconheceu que acusações divulgadas em vídeos nas redes sociais não tinham comprovação. Mulher também foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.

Uma decisão da Justiça do Espírito Santo determinou que uma mulher se retratasse publicamente por declarações e acusações divulgadas nas redes sociais contra a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e o bispo diocesano, Dom Luiz Fernando Lisboa. A retratação foi publicada na sexta-feira (6), após determinação da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

A mulher, identificada como Mayla Maifredo Picoli, publicou vídeos e manifestações em suas redes sociais com acusações direcionadas à instituição religiosa e ao bispo. O conteúdo motivou uma ação judicial por danos morais, na qual a Diocese e Dom Luiz Fernando questionaram declarações que, segundo os autores do processo, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra pessoal e institucional dos envolvidos.

O caso ganhou repercussão após a divulgação de vídeos com expressões ofensivas e acusações envolvendo supostas irregularidades financeiras, corrupção em seminários e questões relacionadas à orientação litúrgica da Igreja Católica.

Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que as acusações não estavam acompanhadas de provas que lhes dessem sustentação. A sentença considerou que o direito à liberdade de expressão não autoriza a divulgação de imputações sem comprovação que possam prejudicar a reputação de pessoas e instituições.

Retratação pública nas redes sociais

Em cumprimento à determinação judicial, Mayla publicou um vídeo de retratação em seus perfis nas redes sociais. Na manifestação, reconheceu que as imputações de desvio de recursos, corrupção em seminários e ofensas relacionadas às práticas litúrgicas da Igreja eram infundadas e desprovidas de verdade, além de apresentar desculpas à Diocese, ao bispo, aos membros do clero, seminaristas e à comunidade católica. Aqui Notícias+1

A determinação judicial estabeleceu que a retratação também deveria ser publicada no Instagram e no Facebook, nos mesmos perfis utilizados para a divulgação das manifestações questionadas, permanecendo disponível por pelo menos 30 dias consecutivos.

Indenização de R$ 15 mil

Além da retratação, a sentença condenou Mayla ao pagamento de R$ 10 mil à Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e R$ 5 mil ao bispo Dom Luiz Fernando Lisboa, totalizando R$ 15 mil em indenizações por danos morais.

A decisão também determinou a retirada definitiva das publicações questionadas e proibiu a divulgação de novos conteúdos ofensivos, difamatórios, caluniosos ou injuriosos contra a Diocese e o bispo. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 2 mil por nova publicação, além de outras medidas judiciais.

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