Ministério Público Eleitoral pede impugnação do registro de candidatura de Thiago Peçanha

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O Jornal

O Ministério Público Eleitoral, deu entrada na 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim, com o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito da cidade, Thiago Peçanha Lopes, que tentava voltar ao poder executivo municipal como representante do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nas eleições do próximo dia 6 de outubro.

O cancelamento do registro da candidatura foi neste sábado, 17 de agosto.

Os argumentos que levaram o órgão Ministerial a pedir a impugnação do registro de candidatura tem como base as disposições previstas no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, conforme a redação dada pela Lei Complementar 135/2010, onde diz que, para qualquer cargo público, ficam inelegíveis aqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral.

Como Thiago já havia sido condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ocasião em que foi reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico referente as eleições de 2020, condenação esta que cassou seu diploma, além de impor inelegibilidade pelo prazo 8 anos.

A Justiça Eleitoral ainda não divulgou a decisão do juiz da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim sobre o pedido do Ministério Público, mas espera-se que a conclusão seja dada nas próximas horas.

Há mais de um ano Thiago vinha se movimentando nos meios políticos, articulando sua ‘imaginária candidatura’, que só era tangível em sua avaliação. Por todo esse período, Thiago conseguiu se filiar ao PSB, partido do governador Casagrande, cooptou outras legendas e deu início a montagem de chapas para concorrerem às eleições deste ano.

De acordo com alguns de seus partidários, sempre passou que estaria apto a disputar o cargo, diminuindo a decisão judicial que retirou do cargo com a cassação de seu mandato e com pena de inelegibilidade por 8 anos.

Thiago foi aclamado em convenção do PSB, realizada no último dia 5, e estaria representando outros dois partidos – o PP e o PSD.

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