A Justiça condenou a Prefeitura de Cachoeiro a indenizar em R$ 5 mil a família de uma criança de três anos que foi mordida por uma cuidadora em uma escola infantil da cidade, em maio deste ano. Na época, a prefeitura exonerou a cuidadora.
O caso foi julgado na última terça-feira (12), quando o magistrado definiu em sentença que “A instituição de ensino é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do aluno, sendo a sua atividade limitada pelos direitos fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A decisão judicial diz ainda que “os profissionais da educação devem estar preparados para lidar com todas as situações envolvendo comportamento com seus alunos, sendo certo que a conduta empregada não pode estar dissociada do propósito pedagógico”.
Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo, advogada da família da criança, comemorou o resultado do julgamento, mas entendeu que o valor arbitrado para a causa foi baixo e adiantou que irá recorrer – “”Mesmo com o resultado positivo da sentença, resolvemos recorrer, pois acreditamos que a indenização ficou ínfima, considerando a gravidade do caso”.