O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou o Estado, e também uma médica, ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um bebê que teria morrido por suposta extubação realizada por engano, durante um atendimento no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba), em Vila Velha, em 2017.
Estado também foi condenado a pagar pensão mensal aos pais da criança, no valor de dois terços do salário-mínimo, a partir do momento que o bebê completaria 14 anos até a idade de 25 anos. A quantia deverá ser reduzida para um terço do salário-mínimo, a partir do momento em o menor completaria 25 anos até os 75 anos.
De acordo com a decisão da juíza da Vara Única de Muqui, no Sul do Estado, montante da indenização a ser paga aos pais da criança foi arbitrado em R$ 100 mil. O valor, porém, se a sentença de primeiro grau for confirmada nos juízos de segundo grau, deverá ser pago solidariamente pelos condenados no processo. Ou seja, cada um deles deverá arcar com quantia de R$ 50 mil.
De acordo com informações da decisão publicada no site da Corte na última quinta-feira (18), o bebê sofria de “paralisia cerebral tetraparética-espática e hidraencefalia”, resultado de um acidente de carro sofrido por sua mãe, em agosto de 2016, quando ela ainda estava grávida.
Em junho de 2017, ainda segundo os autos, a mulher levou a criança para mais uma sessão de terapia visando ao tratamento de seu quadro, no Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo (Crefes).
Após atendimento no Crefes, conforme o processo, foi identificado que o bebê estava com hipotermia, sendo indicado o encaminhamento para o Himaba, onde seria realizado um raio-X. Nesse momento, a pediatra que estava de plantão no hospital teria informado aos pais que a criança estava com início de uma pneumonia, e que precisava ficar internada por dois dias, para ingestão oral de antibióticos.
A mãe do bebê relata, na ação, que durante a internação de seu filho, outra pediatra prescreveu, em caso de piora clínica, antibiótico administrado pela veia.
Ainda com base nas informações da decisão, no dia 10 de junho de 2017, a médica condenada no processo, encaminhou a criança para o centro cirúrgico para o procedimento de dissecação do acesso venoso, sendo que, por problemas desconhecidos, foi realizada uma intubação orotraqueal da criança.
No entanto, segundo boletim médico, na madrugada do mesmo dia, durante a realização de um raio-X, a criança teria sido extubada acidentalmente, evoluindo para uma parada cardiorrespiratória, morrendo em seguida.
Provas
Na fundamentação de sua sentença, a magistrada diz: "Constato, pelas provas documentais e orais acima descritas, que o menor adentrou no citado hospital com quadro de saúde estável, e que tinha ido a Vila Velha para uma consulta de rotina e, em razão da tenra idade e de ter apresentado hipotermia, foi encaminhado para o pronto-socorro para verificação, foi submetido a internação, intubação e posteriormente, a uma extubação acidental, que ocasionou a parada cardíaca no menor, que evoluiu a óbito", sustenta.
Por fim, a juíza ressalta que "o Estado tinha o dever de preservá-la, de modo que o fato do menor possuir uma doença grave não justifica os fatos que ocorreram no hospital", concluiu.
O que diz a Sesa
Em nota, a Secretaria da Saúde informou que ainda não recebeu a notificação da Justiça e que só poderá se manifestar assim que ficar a par do conteúdo da decisão.