Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Armando Zanata por fraude à cota de gênero em Alfredo Chaves
A Justiça Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de Alfredo Chaves (ES) determinou a cassação do mandato do vereador Armando Zanata Ingle Ribeiro, após reconhecer a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Arion Mergár, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE),
Segundo a sentença, ficou comprovado que o partido Podemos registrou uma candidatura feminina fictícia, com o único objetivo de cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero, conforme determina a legislação eleitoral. A candidata apontada como “laranja” foi Valdirene Dona Natali, cuja candidatura apresentou votação zerada, ausência de atos efetivos de campanha e movimentação financeira sem lastro em propaganda eleitoral real.
Durante a instrução do processo, inclusive, testemunha arrolada pela própria defesa confirmou não ter conhecimento de qualquer ação de campanha realizada pela candidata em benefício próprio, reforçando os indícios de fraude. Para a Justiça Eleitoral, tais elementos configuram desvio de finalidade da norma legal, que busca promover a participação efetiva das mulheres na política, e não apenas o cumprimento numérico da regra.
Com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz reconheceu que a fraude contamina todo o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Assim, além da cassação do diploma de Armando Zanata, foram anulados todos os votos atribuídos ao partido para o cargo de vereador, com determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e posterior redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
A decisão também declarou a inelegibilidade da candidata Valdirene Dona Natali por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990. Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deverá comunicar oficialmente a Câmara Municipal de Alfredo Chaves para adoção das providências legais cabíveis.
O processo ainda extinguiu a ação em relação à Comissão Provisória do partido, por ilegitimidade passiva, mantendo as sanções exclusivamente aos candidatos envolvidos. A sentença reforça o entendimento de que fraudes à cota de gênero atentam contra a legitimidade do processo eleitoral e não serão toleradas pelo Judiciário Eleitoral.

