Comissão de Justiça em reunião virtual realizada nesta terça (17) / Foto: Lucas S. Costa
Nove matérias receberam parecer da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa (Ales) durante reunião realizada de maneira virtual nesta terça-feira (17). Entre os cinco despachos pela constitucionalidade, destaque para o Projeto de Lei (PL) 24/2020, de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri), que proíbe as concessionárias de repassar a cobrança pelo furto de energia aos consumidores.
O projeto recebeu parecer favorável do deputado Vandinho Leite (PSDB). “Essa questão que o deputado coloca é uma realidade, 1% das tarifas que as pessoas pagam é com relação a furtos de energia. Pessoas pagando por outros que furtam. Eu sempre explico nas comunidades que eu passo que essa não é uma questão do bairro, que isso é distribuído pra todos, independente se nas comunidades tem furto ou não de energia”, explanou o relator da matéria.
O parlamentar entende que a iniciativa é constitucional e em seu parecer também deu destaque ao mérito do projeto. “O mérito é extremamente interessante, porque é algo que penaliza as pessoas que usam de forma correta o sistema de energia, penaliza quem paga direitinho e tira a conta de quem trabalha com furtos e roubos”, explicou.
A deputada Janete de Sá (PMN) concordou com o relator e disse entender que essa cobrança é uma forma de a concessionária se eximir de suas responsabilidades. “É muito mais fácil pra concessionária ratear com os consumidores o furto de energia elétrica, do que fazer uma fiscalização, fazer um processo de conscientização nos bairros e até mesmo trabalhar com a tarifa cidadã, para que as pessoas possam ter acesso à energia elétrica de uma forma legalizada”, afirmou Janete.
O deputado Marcelo Santos (Podemos) também defendeu a iniciativa, tanto em relação à constitucionalidade quanto ao mérito. “Cabe à concessionária de energia fazer a distribuição, cabe ao Estado garantir a segurança pública, ou seja, se alguém furtou, vai pagar por isso pelo devido processo legal, não pode o consumidor pagar por isso. É como se alguém assaltasse uma loja que você é cliente e você ter que pagar porque roubaram umas peças de calça ou umas peças de saia ou óculos”, argumentou o deputado.
Vetos
Três mensagens de veto encabeçaram a pauta do colegiado. O deputado Gandini (Cidadania) se prevaleceu do prazo regimental para relatar o veto total do governo ao autógrafo da Lei 96/2021, que assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do estado. A lei é originária do PL 405/2017, de autoria do deputado Doutor Hércules (MDB).
O presidente da comissão relatou pela manutenção dos outros dois vetos. O veto parcial ao autógrafo da Lei 134/2021, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022. E o veto total ao autógrafo da Lei 117/2021, que obriga as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefonia fixa, telefonia móvel e de internet a disponibilizar ao consumidor as informações sobre débitos vencidos nas faturas. A lei é originária do PL 768/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). Os relatórios foram aprovados pelo colegiado e os vetos mantidos.
Veja como ficou a votação:
- PL 546/2020, de autoria do deputado Adilson Espindula, relatado pelo deputado Vandinho Leite, que estabelece a obrigatoriedade de contratação, pelo poder público Estadual, nos seus órgãos de administração direta ou indireta, de profissionais de jornalismo que possuam diploma de formação e registro no seu órgão de classe. Parecer pela inconstitucionalidade;
- PL 19/2020, de autoria do deputado Capitão Assumção, relatado pelo deputado Vandinho Leite, que torna obrigatória a permanência do profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva, Centros de Terapia Intensiva e congêneres, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade;
- PL 24/2020, de autoria do deputado Capitão Assumção, relatado pelo deputado Vandinho Leite, que dispõe sobre proibição da concessionária de serviço público repassar a cobrança do furto de energia aos consumidores, e dá outras providências. Parecer pela constitucionalidade;
- PL 129/2020, de autoria do deputado Capitão Assumção, relatado pelo deputado Vandinho Leite, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que servem alimentos para consumo no local, disponibilizar solução de álcool em gel, no âmbito do estado do Espírito Santo. Parecer pela constitucionalidade;
- PL 189/2021, de autoria da deputada Janete de Sá, relatado pelo deputado Gandini, que declara de utilidade pública a Associação de Bandas de Congo de Fundão. Parecer pela constitucionalidade;
- PL 319/2021, de autoria dos deputados Renzo Vasconcelos e Dary Pagung, relatado pelo deputado Gandini, que institui o Dia da Emancipação Política do Município de Colatina, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 do mês de agosto, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Parecer pela constitucionalidade;
- PL 818/2019, de autoria do deputado Vandinho Leite e outros, relatado pela deputada Janete de Sá, que determina A Obrigatoriedade De Validação Com Biometria Facial Dos Usuários De Aplicativos De Transporte De Pessoas Por Viagem. Parecer pela constitucionalidade;
- Mensagem de Veto 32/2021, de autoria do governador do Estado, relatado pelo deputado Gandini, que encaminha Veto Parcial ao Autógrafo de Lei 134/2021 que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências". Parecer pela manutenção do veto;
- Mensagem de Veto 28/2021, de autoria do governador do Estado, relatado pelo deputado Gandini, que encaminha Veto Total ao Autógrafo de Lei 117/2021 que " obriga as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefonia fixa, telefonia móvel e de internet a disponibilizar ao consumidor, nas faturas de consumo, informações sobre débitos vencidos”. Parecer pela manutenção do veto;
- Mensagem de Veto 22/2021, de autoria do governador do Estado, relatado pelo deputado Gandini, que encaminha Veto Total ao Autógrafo de Lei 96/2021, que "Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências correlatas". Prazo regimental.