Proprietários de veículos de todo o país precisam pagar o imposto nos primeiros meses do ano — Foto: Foto Fabiano Rocha / Agência O Globo
Além do tradicional desconto para pagamento à vista, os motoristas dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul podem desfrutar de outros abatimentos no IPVA deste ano. Os critérios para obter os descontos vão da ausência de multas ou dívidas a notas fiscais acumuladas nos últimos anos. Confira se você tem direito a economia.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, os proprietários de veículos podem obter os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, que agregados aos 6% pelo pagamento antecipado até 31 de janeiro podem chegar ao teto de 24,80% de isenção.
O programa Bom Motorista varia em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Enquanto isso, o programa Bom Cidadão, que também opera em três níveis, oferece a redução no valor do IPVA a partir da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados
Se o proprietário optar pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro (6%), fevereiro (3%) e março (1%). Neste caso, deverá ser feita a opção pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela até o final do mês.
Minas Gerais
Em Minas, o pagamento do IPVA em cota única, de 3 a 7 de fevereiro, resulta em 3% de desconto sobre o valor do imposto. Além disso, os motoristas podem ganhar uma isenção extra de mais 3% com o programa Bom Pagador.
A iniciativa é destinada aos condutores que pagaram rigorosamente em dia todos os débitos do veículo nos últimos dois anos. Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário; por isso, dependem da situação de veículo a veículo.