Gandini observa o impacto das temperaturas elevadas para a concentração e o rendimento dos alunos / Foto: Ellen Campanharo
Sala de aula precisa ser um ambiente que contribua com o bem-estar dos alunos e dos professores, garantindo maior qualidade para o aprendizado. Diante desta premissa, o deputado Gandini (PSD) apresentou proposta que estabelece diretrizes para elaboração e implementação de planos de climatização das instituições de ensino públicas e privadas do ES.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 94/2025, os planos devem levar em conta a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho e Previdência, que atualmente estabelece a faixa de temperatura do ar entre 18°C e 25°C como a ideal para conforto térmico em locais onde são executadas atividades que exigem solicitação intelectual e atenção constantes.
O Projeto de Lei (PL) 94/2025 define como diretrizes para a climatização de ambientes: diagnóstico das condições térmicas das salas de aula e demais espaços; medidas de ventilação natural e sombreamento; planejamento para instalação progressiva de equipamentos, conforme viabilidade técnica e orçamentária; e priorização do uso de soluções sustentáveis.
A proposta de Gandini abre prazo de 120 dias para os municípios apresentarem seus planos a` Secretaria de Estado de Educação (Sedu). As diretorias das escolas da rede pública estadual terão o mesmo prazo. Já as instituições privadas são orientadas a seguir as orientações, mas a adesão será voluntária.
O texto ainda define as possibilidades de a Sedu prestar apoio técnico aos municípios e o Estado cooperar técnica e financeiramente com as prefeituras. Também abre margem para linhas de financiamento, parcerias ou incentivos fiscais. Os prazos e condições para a implementação dos planos serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
“Estudos indicam que temperaturas elevadas podem afetar negativamente a concentração, a retenção de conhecimento e o rendimento acadêmico dos alunos. Além disso, professores e demais profissionais da educação também sofrem com o desconforto térmico, o que pode comprometer a qualidade do ensino e o ambiente escolar como um todo”, defende Gandini em justificativa da matéria.
O deputado afirma ainda que a proposta “busca um equilíbrio entre o conforto térmico e a eficiência energética, priorizando o uso de tecnologias sustentáveis e fontes renováveis de energia”.
O PL 94/2025 passará pelas comissões de Justiça, de Educação, de Infraestrutura e de Finanças da Assembleia.
Lei vigente
Gandini é autor da Lei 11.605/2022, que já obriga o Poder Executivo estadual a assegurar a temperatura adequada na climatização das salas de aula das escolas públicas estaduais. À época, baseando-se nas regras então definidas pela mesma Norma Regulamentadora (NR-17), o texto estabeleceu a manutenção da temperatura entre 20°C e 23°C nas unidades de ensino.