Foco de dengue e imóvel abandonado podem gerar multa em Anchieta

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Limpar a casa e eliminar focos de mosquito é dever do cidadão de Anchieta

Limpar a casa e eliminar focos de mosquito é dever do cidadão de Anchieta

Para intensificar a prevenção e o combate à dengue e conter o crescimento de casos da doença notificados no município, a Prefeitura de Anchieta vai seguir a legislação federal e aplicar multas por focos de mosquitos e autorizar o ingresso de agentes em imóveis abandonados.

O objetivo da Prefeitura de Anchieta é manter a saúde da população e a aplicação de multas pode variar de R$ 435,24 a R$ 1.724,84. Estão sujeitos a essa penalidade os imóveis com dois focos ou mais e para os casos de reincidência. 

Em caso de imóveis abandonados ou fechados que apresentem iminente risco à saúde pública com a ocorrência de focos do mosquito ‘Aedes aegypti’, a legislação define critérios para o ingresso forçado dos agentes treinados para essa finalidade.

Treinamento de agentes

Para que o combate à dengue seja mais eficiente, a Prefeitura de Anchieta realizou novo treinamento com 28 servidores da Saúde. O objetivo é preparar os agentes para saber como agir diante da necessidade de aplicação de multa e até de ingresso forçado em imóveis que apresentem iminente risco à saúde pública.

O que diz a legislação:

A Lei Municipal nº 1.415 de 06 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre a Política Municipal de Combate à Dengue e outras Arboviroses em Anchieta-ES regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.140 de 31 de maio de 2021 define critérios para aplicação de multa e ingresso forçado em imóveis nos casos imóvel que apresente iminente risco a saúde pública com a ocorrência de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue e outras arboviroses.

O Decreto municipal define no caso de multa os seguintes critérios para aplicação:

– Quando detectado 01 (um) foco do vetor, infrações leves, não se aplicará multa, exceto nos casos de reincidência, em que será de 54 UFMA é igual a R$ 435,24;

– Quando detectados de 02 (dois) a 03 (três), infrações médias, 107 (cento e sete) UFMA é igual a R$ 862,42;

– Quando detectados de 04 (quatro) a 05 (cinco), infrações graves, 160 (cento e sessenta) UFMA é igual a R$ 1.289,60;

– Quando detectados 06 (seis) ou mais focos de vetor, infrações gravíssimas, 214 (duzentos e quatorze) UFMA é igual a R$ 1.724,84.

Quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública e essencial para a contenção das doenças, fica permitido, como medida de fiscalização e controle de infestação de agentes transmissores de dengue e outras arboviroses, o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado.

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