Fala preconceituosa poderá acelerar processo contra Magno Malta

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Senador Magno Malta afirma que, se fosse um jogador negro, entraria em campo com uma leitoa branca nos braços e falaria que não tem preconceito contra brancos…

O senador Magno Malta (PL-ES) se utilizou de seu tempo em uma das comissões do Senado nesta terça-feira (23), para proferir seu posicionamento a respeito dos ataques racistas contra o jogador Vinícius Júnior, do Real Madri, durante rodada deste domingo pelo campeonato espanhol.

Malta disse que Vini Jr está sendo revitimizado pela imprensa, que segundo afirmou, quer ganhar audiência com o fato.

Ele minimizou os ataques da torcida do Valência contra o atleta brasileiro – “O mais triste é que as emissoras ficam com esse assunto desde ontem, reverberando, porque o assunto dá ibope. É uma descaração isso. É um assunto que eu nem posso falar em público. Então, seguinte: cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco? O macaco está exposto”, afirmou o senador.

O político capixaba ainda foi além, ao tentar exemplificar sua posição: “Quando o cara é picado de cobra, quando ele corre para tomar injeção, aquela injeção foi feita de quê? (de cobra); Então, você só pode matar uma coisa com o próprio veneno de alguma coisa, está bem?”.

A fala de Magno Malta revoltou parte dos senadores. O Psol já está preparando mais uma denúncia contra ele no Conselho de Ética da casa, que diante da ‘magnitude’ que tomou, poderá levar a agilizar à cassação de seu mandato.

O senador já coleciona problemas no mandato. Ele está sendo processado pelo Ministro Luis Roberto Barroso por fake news, além de sofrer questionamentos sobre o apoio aos atos antidemocráticos e por seguidas críticas à vacina contra a covid-19, que por sinal, na mesma sessão de ontem, voltou a tecer críticas contra o imunizante que livrou o país da pandemia.

Racismo é Crime no Brasil

Desde o último dia 12 de janeiro de 2023, o racismo passou a ser considerado crime no Brasil. Com a assinatura do presidente Lula, 

A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

A norma é resultado de um substitutivo do Senado ao PL 4.566/2021, dos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA). O substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Senado em 18 de maio e ratificado pelos deputados em 7 de dezembro.

Paim, que promoveu expansões no texto do projeto, sempre defendeu que o racismo no Brasil é estrutural e deve ser combatido.

— O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.

Aumento de penas

Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. 

Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:

  • praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;
  • fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

O texto atualiza o agravante (reclusão de dois a cinco anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa. 

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Fonte: Agência Senado

Assista ao vídeo com a matéria da CNN sobre o caso

 

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