Estado define novos grupos que terão prioridades na vacinação contra Covid-19

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O Governo do Espírito Santo passa a incorporar novos grupos populacionais como prioritários à vacinação contra a Covid-19 no Estado a partir desta segunda-feira (12), segundo definição publicada em Resolução da Comissão Intergestora Bipartite (CIB) Nº 116/2021.

Além dos já definidos anteriormente pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), em estratégia estadual serão acrescidos também lactantes – mulheres que amamentam independentemente da idade do filho, sendo com ou sem comorbidades; adolescentes de 12 a 17 nos de idade com comorbidade, deficiência permanente, gestante ou puérperas; trabalhadores da Central de Abastecimento do Espírito Santo (CEASA); trabalhadores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF); e trabalhadores de Comunicação Social de Imprensa.

Vale destacar que a vacinação ocorrerá para a população que por ventura ainda não recebeu a primeira dose, uma vez que o Estado avança na vacinação contra a Covid-19 com ampliação para o público por faixa etária.

De acordo com a Resolução CIB Nº116 a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo PNO junto à estratégia estadual seguirá conforme a disponibilidade de vacinas encaminhadas pelo Ministério da Saúde, destinando 20% das doses para esse público. O início da vacinação de cada grupo será divulgado ao longo da semana. Sendo assim, a vacinação seguirá a seguinte ordem:

Grupo 1: Forças Armadas; e trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos;

Grupo 2: trabalhadores de Transporte de Aquaviários;

Grupo 3: trabalhadores Industriais; e população privada de liberdade;

Grupo 4: caminhoneiros; lactantes; e adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades, deficiência permanente, gestantes ou puérperas;

Grupo 5: trabalhadores da Central de Abastecimento do Espírito Santo (CEASA); trabalhadores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF); e trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa.

“Com esta Resolução, vamos encerrar todos os temas relacionados à inclusão de grupos prioritários na vacinação no Estado. Definimos dentro do Plano Estadual de Imunização, os cinco grupos prioritários para concluir todas as etapas de priorização de grupos. Concluindo-os, o Estado caminhará exclusivamente na vacinação por faixas etárias descendentes”, informou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (12).

Clique aqui e confira a Resolução CIB Nº116/2021.

 

Operacionalização nos municípios

A Secretaria da Saúde (Sesa) recomenda aos municípios que a operacionalização da vacinação seja realizada in loco ou que o município identifique serviços de vacinação de referência.

Para os trabalhadores da indústria, além do atendimento nos serviços de vacinação dos municípios, haverá postos volantes nas unidades do Serviço Social da Indústria (Sesi) nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, Cariacica, Aracruz e São Mateus, em parceria entre Estado, municípios e o Sesi.

Além disso, 11 grandes indústrias realizarão a vacinação in loco, são elas: Vale (Vitória), Arcelor (Serra), Suzano (Aracruz e Cachoeiro), Garoto (Vila Velha), Samarco (Anchieta), EDP (Vitória), Imetame (Aracruz), Alcon (Conceição da Barra), Brametal (Linhares), Marcopolo (São Mateus) e Frisa (Colatina).

 

Vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos no Estado

Os adolescentes de 12 a 17 nos de idade com comorbidade, deficiência permanente, gestante ou puérperas poderão iniciar o esquema vacinal contra a Covid-19 no Espírito Santo.

A este grupo será destinada o uso da vacina Comirnaty (Pfizer/BioNTech). No ato da vacinação, será necessário que pais ou responsáveis estejam munidos do documento pessoal com foto do adolescente e de um dos documentos comprobatórios listados abaixo:

  1. Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
  2. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
  3. Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
  4. Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
  5. Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
  6. Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.

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