A partir desta quara-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar a análise de um recurso extraordinário movido pelo prefeito eleito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSB), que foi impedido de tomar posse no cargo por decisão judicial, sob a alegação de que ele estaria em um terceiro mandato consecutivo.
O caso está reunido no Recurso Extraordinário (RE) 1355228, classificado como Tema 1.229 de repercussão geral. O julgamento teve início em 23 de abril, com a apresentação do relatório e sustentações orais, e será retomado em 28 de agosto de 2025.
A controvérsia teve origem na Paraíba. Allan Seixas de Sousa, prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios em 2020, teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo foi o exercício do cargo por menos de seis meses antes das eleições, situação que a Justiça Eleitoral entendeu como equivalente a um terceiro mandato consecutivo. O recurso apresentado ao STF questiona essa interpretação.
Como se trata de tema com repercussão geral, a decisão do Supremo valerá para todos os tribunais eleitorais do país, encerrando divergências sobre situações semelhantes.
Reflexos em Presidente Kennedy
O desfecho interessa diretamente a Presidente Kennedy. Dorlei Fontão, que era vice-prefeito, assumiu a gestão em 2019 após o afastamento da então prefeita Amanda Quinta, investigada por fraudes e pagamento de propina. Ele foi eleito em 2020 e reeleito em 2024, mas sua posse no novo mandato foi barrada pela Justiça Eleitoral, que entendeu haver impedimento constitucional. Desde 1º de janeiro, a prefeitura é comandada interinamente pelo presidente da Câmara, vereador Fábio Feliciano de Oliveira, o Júnior de Gromogol (PSB).
Se o STF confirmar que a substituição temporária do titular configura exercício de mandato, a tese reforça os argumentos que inviabilizam a posse de Fontão. Mas, se prevalecer o entendimento de que essa substituição não se equipara a mandato, o cenário poderá se inverter, abrindo caminho para que Dorlei reassuma a prefeitura.
A decisão dos ministros ainda não tem prazo definido, mas deve uniformizar a interpretação da regra constitucional em todo o país, com reflexos imediatos em disputas eleitorais e na administração de diversos municípios.