Dispensa de certidões negativas federais amplia acesso ao crédito do Bandes

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O Governo Federal sancionou, na última quinta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) de Conversão (PLV) 11/2021, que estabelece regras para ampliar o acesso ao crédito e minimizar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19. A medida impacta diretamente as linhas de crédito emergencial disponibilizadas pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e terá abrangência para operações de crédito contratadas até 31 de dezembro deste ano.

Com o anúncio, as certidões negativas de débitos junto à União (certidões federais) estão dispensadas de apresentação nas propostas de solicitação de crédito até a data citada, com exceção dos débitos junto à Seguridade Social.

Para o diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira, as linhas de crédito emergenciais operadas pelo banco de desenvolvimento capixaba foram estruturadas para facilitar o acesso ao crédito. “A redução de algumas exigências legais acessórias ao processo de concessão de crédito, mesmo que de forma temporária, nos permite ter maior agilidade no atendimento, com a análise, aprovação e liberação. Vale destacar que, mesmo atendendo a uma demanda elevada de propostas, o Bandes mantém a qualidade na análise do crédito, adotando critérios técnicos adequados à boa governança e gestão de recursos públicos”, destaca Munir Abud.

Entenda o caso

O Projeto de Lei (PL) surge a partir da aprovação de Medida Provisória (MP) 1.028/2021 com emendas pelo Congresso Nacional. A MP, editada em 09 de fevereiro, vigorou até 30 de junho deste ano e foi criada para flexibilizar a aplicação de normas relativas a contratações e renegociações de operações de crédito.

Com a publicação do novo normativo, a dispensa das certidões federais fica prorrogada até o fim de 2021. Essa flexibilização da documentação permite, por exemplo, que o empresário possa acessar os recursos da linha emergencial do Fundo de Proteção ao Emprego com menos burocracia, pois conforme regulamentação da criação do Fundo (Lei Estadual nº 11.247/21), as certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual também estão dispensadas.

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