Detran|ES retoma maioria dos serviços e reforça sobre prorrogação de prazos

Por

Com a publicação do Decreto Estadual 4.859-R, de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) nos municípios do Estado, e com base na Portaria da Secretaria da Saúde (Sesa) 166-R, de 22 de agosto de 2020, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran|ES) apresenta novos procedimentos para atendimento ao público, trâmite de processos administrativos e funcionamento, a partir desta segunda-feira (05). As deliberações da Autarquia constarão em Instrução de Serviço, que será publicada nesta terça-feira (06), no Diário Oficial do Estado.

Em cumprimento ao Decreto, a sede do Detran|ES, as Ciretrans e os Postos de Atendimento Veicular (PAVs) de todo o Estado manterão atendimento presencial suspenso, com exceção da coleta biométrica, que poderá ser realizada mediante agendamento prévio no site www.agendamento.es.gov.br, com datas e horários estabelecidos de acordo com a definição de funcionamento do comércio no Decreto Estadual ou Municipal, onde este último estiver em vigência.

O Detran|ES reafirma que o cidadão utilize o site www.detran.es.gov.br para realizar os cerca de 60 serviços nas áreas de habilitação, veículos e infrações, que podem ser feitos de forma on-line, sem precisar sair de casa. Dentre os principais serviços on-line estão: emissão de boletos, renovação de CNH, segunda via de CNH, licenciamento anual do veículo, comunicado de venda, recursos de multas, de suspensão, cassação e indicação do real condutor.

Além dos serviços eletrônicos, o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, destaca que os cidadãos que necessitarem da maioria dos serviços no Estado terão mais tempo para realizar, tendo em vista a prorrogação de prazos de procedimentos obtida pelo Órgão, e também lembra que o Governo do Estado prorrogou o vencimento do IPVA e do Licenciamento Anual como medidas para reduzir os impactos da pandemia.

“A partir de uma solicitação que fizemos ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os prazos para diversos serviços, como o de renovação de CNH, recursos de multas e penalidades, bem como de transferência de propriedade de veículos, foram prorrogados por tempo indeterminado, tendo em vista a pandemia mundial e a quarentena que havia sido decretada no Espírito Santo. A suspensão desses prazos, bem como o retorno da maioria de serviços respeitando integralmente o decreto estadual e portaria da Sesa, contribui para protegermos os interesses dos capixabas, para que, assim, possam realizar os procedimentos de trânsito com mais tranquilidade, e para que a rede credenciada consiga manter as suas atividades econômicas”, pontua Givaldo Vieira.

Habilitação

Permanecem suspensos os serviços presenciais de entrega de CNH, de transferência internacional para estrangeiro e emissão de certidão de prontuário para outros países.

O atendimento presencial ao público nos Centros de Formação de Condutores (CFC´s) poderá ser feito de acordo com a Matriz de Risco do seu município, nos horários definidos para atividade comercial. As aulas teóricas somente poderão ser realizadas no formato on-line, não sendo permitida aula teórica presencial. Já os serviços de aulas práticas de direção poderão ser realizados de acordo com a matriz de risco de cada município, no horário das 9h às 20h. Vale lembrar que os CFC´s que optarem por permanecer com as atividades suspensas durante o período de pandemia não sofrerão qualquer penalidade.

Seguem suspensas as aplicações de exames teóricos no formato impresso ou digital e exames práticos de direção veicular até o dia 12 de abril, sendo que no dia 13 de abril haverá nova deliberação da autarquia sobre essas questões. O Detran|ES acrescenta que todos os candidatos que tiverem seus exames cancelados neste período poderão ser desagendados sem ônus.

As clínicas médicas e psicológicas credenciadas poderão funcionar conforme regras estabelecidas para o comércio local no Decreto Estadual 4.859-R. Caso desejarem permanecer fechadas para o atendimento médico e psicológico, não entrarão na distribuição equitativa, desde que informem ao Detran|ES, inexistindo qualquer penalidade por adotar a suspensão das atividades no período, até posterior deliberação do Órgão.

Veículos

Fica permitido o atendimento presencial de pessoas demandantes dos serviços das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), de estampadoras de Placas de Identificação de Veículos e de Despachantes Documentalistas, nas sedes das referidas Pessoas Jurídicas, de acordo com a Matriz de Risco do seu município, nos horários definidos para atividade comercial.

A partir do dia 07 de abril, não serão permitidas as vistorias móveis autorizadas excepcionalmente na forma do art. 6º da IS Nº 14/2021.

Corregedoria do Detran

Ficam suspensas as audiências e atendimento presencial às partes e advogados relacionados a processos em trâmite na Corregedoria do Detran|ES até posterior deliberação.

A Corregedoria permanecerá atendendo, por meio remoto, os interessados e disponibilizará acesso aos autos por meio dos meios digitais.

Prazos prorrogados

Em atendimento a uma solicitação feita pelo DetranES, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, por tempo indeterminado, a prorrogação dos prazos de procedimentos de trânsito, por meio da Portaria nº 214/21.

Portanto, estão prorrogados por tempo indeterminado:

1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;

4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21;

5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21;

6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;

7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

Nota oficial do Detran|ES sobre Funcionamento dos procedimentos de trânsito a partir desta segunda (05):

https://detran.es.gov.br/Not%c3%adcia/nota-oficial-funcionamento-dos-procedimentos-de-transito-do-detran-es-a-partir-desta-segunda-05

Confira mais Notícias

Administração

Anchieta

Anchieta: Contracheque online traz economia de papel e comodidade

Administração

Vitória/ES

Cabines do pedágio da Terceira Ponte começam a ser retiradas nesta segunda (17)

Administração

Cachoeiro de Itapemirim

Medidas focadas na desburocratização impulsionam abertura de novas empresas em Cachoeiro

Administração

Estado

Governo do Estado libera 2° lote do Cartão Reconstrução

Administração

Brasil

Lula anuncia R$ 18,3 bilhões em obras do Novo PAC

Administração

Rio de Janeiro

Ministério da Saúde inicia gestão de hospitais federais no RJ

Administração

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro nomeia novos membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Administração

Brasil

Lewandowski avaliará revisão de portaria que dá poder para PRF atuar fora das rodovias