Com a publicação do Decreto Estadual 4.859-R, de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) nos municípios do Estado, e com base na Portaria da Secretaria da Saúde (Sesa) 166-R, de 22 de agosto de 2020, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran|ES) apresenta novos procedimentos para atendimento ao público, trâmite de processos administrativos e funcionamento, a partir desta segunda-feira (05). As deliberações da Autarquia constarão em Instrução de Serviço, que será publicada nesta terça-feira (06), no Diário Oficial do Estado.
Em cumprimento ao Decreto, a sede do Detran|ES, as Ciretrans e os Postos de Atendimento Veicular (PAVs) de todo o Estado manterão atendimento presencial suspenso, com exceção da coleta biométrica, que poderá ser realizada mediante agendamento prévio no site www.agendamento.es.gov.br, com datas e horários estabelecidos de acordo com a definição de funcionamento do comércio no Decreto Estadual ou Municipal, onde este último estiver em vigência.
O Detran|ES reafirma que o cidadão utilize o site www.detran.es.gov.br para realizar os cerca de 60 serviços nas áreas de habilitação, veículos e infrações, que podem ser feitos de forma on-line, sem precisar sair de casa. Dentre os principais serviços on-line estão: emissão de boletos, renovação de CNH, segunda via de CNH, licenciamento anual do veículo, comunicado de venda, recursos de multas, de suspensão, cassação e indicação do real condutor.
Além dos serviços eletrônicos, o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, destaca que os cidadãos que necessitarem da maioria dos serviços no Estado terão mais tempo para realizar, tendo em vista a prorrogação de prazos de procedimentos obtida pelo Órgão, e também lembra que o Governo do Estado prorrogou o vencimento do IPVA e do Licenciamento Anual como medidas para reduzir os impactos da pandemia.
“A partir de uma solicitação que fizemos ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os prazos para diversos serviços, como o de renovação de CNH, recursos de multas e penalidades, bem como de transferência de propriedade de veículos, foram prorrogados por tempo indeterminado, tendo em vista a pandemia mundial e a quarentena que havia sido decretada no Espírito Santo. A suspensão desses prazos, bem como o retorno da maioria de serviços respeitando integralmente o decreto estadual e portaria da Sesa, contribui para protegermos os interesses dos capixabas, para que, assim, possam realizar os procedimentos de trânsito com mais tranquilidade, e para que a rede credenciada consiga manter as suas atividades econômicas”, pontua Givaldo Vieira.
Habilitação
Permanecem suspensos os serviços presenciais de entrega de CNH, de transferência internacional para estrangeiro e emissão de certidão de prontuário para outros países.
O atendimento presencial ao público nos Centros de Formação de Condutores (CFC´s) poderá ser feito de acordo com a Matriz de Risco do seu município, nos horários definidos para atividade comercial. As aulas teóricas somente poderão ser realizadas no formato on-line, não sendo permitida aula teórica presencial. Já os serviços de aulas práticas de direção poderão ser realizados de acordo com a matriz de risco de cada município, no horário das 9h às 20h. Vale lembrar que os CFC´s que optarem por permanecer com as atividades suspensas durante o período de pandemia não sofrerão qualquer penalidade.
Seguem suspensas as aplicações de exames teóricos no formato impresso ou digital e exames práticos de direção veicular até o dia 12 de abril, sendo que no dia 13 de abril haverá nova deliberação da autarquia sobre essas questões. O Detran|ES acrescenta que todos os candidatos que tiverem seus exames cancelados neste período poderão ser desagendados sem ônus.
As clínicas médicas e psicológicas credenciadas poderão funcionar conforme regras estabelecidas para o comércio local no Decreto Estadual 4.859-R. Caso desejarem permanecer fechadas para o atendimento médico e psicológico, não entrarão na distribuição equitativa, desde que informem ao Detran|ES, inexistindo qualquer penalidade por adotar a suspensão das atividades no período, até posterior deliberação do Órgão.
Veículos
Fica permitido o atendimento presencial de pessoas demandantes dos serviços das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), de estampadoras de Placas de Identificação de Veículos e de Despachantes Documentalistas, nas sedes das referidas Pessoas Jurídicas, de acordo com a Matriz de Risco do seu município, nos horários definidos para atividade comercial.
A partir do dia 07 de abril, não serão permitidas as vistorias móveis autorizadas excepcionalmente na forma do art. 6º da IS Nº 14/2021.
Corregedoria do Detran
Ficam suspensas as audiências e atendimento presencial às partes e advogados relacionados a processos em trâmite na Corregedoria do Detran|ES até posterior deliberação.
A Corregedoria permanecerá atendendo, por meio remoto, os interessados e disponibilizará acesso aos autos por meio dos meios digitais.
Prazos prorrogados
Em atendimento a uma solicitação feita pelo DetranES, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, por tempo indeterminado, a prorrogação dos prazos de procedimentos de trânsito, por meio da Portaria nº 214/21.
Portanto, estão prorrogados por tempo indeterminado:
1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;
4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21;
5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21;
6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;
7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Nota oficial do Detran|ES sobre Funcionamento dos procedimentos de trânsito a partir desta segunda (05):