O ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta (Republicanos), continua sua saga tentando reverter a decisão da Justiça que fez com que a Procuradoria Regional Eleitoral (TRE-ES) se manifestar pela impugnação de sua candidatura à deputado estadual para as eleições deste ano.
No processo de impugnação a Procuradoria expõe que Reginaldo não reúne condições de elegibilidade por estar com seus direitos políticos suspensos, em decorrência de já ter sido julgado e condenado por improbidade administrativa, segundo o Tribunal de Contas do Estado.
A defesa de Reginaldo está contestando a decisão, alegando que a Ação Civil Pública que levou a condenação foi suspensa e constam nos autos da Ação Rescisória, o que o colocam em pleno gozo de seus direitos políticos. Os advogados também alegam que a Câmara de Vereadores de Presidente Kennedy ainda não apreciou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, o que torna a decisão sem efeito de punição que o torne inelegível.
Sob a relatoria do desembargador Namyr Carlos Souza Filho, o caso foi julgado em desfavor do pretenso candidato.
Ele não aceitou as alegações colocadas pela defesa de Reginaldo, explicando que o político, teve seus direitos políticos suspensos por três anos, conforme o termo inicial da condenação, ocorrido no dia 03/10/19 (trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0001332-31.2010.8.08.0041), não restando dúvidas de que é necessário o cumprimento do prazo estipulado na sentença, que se encerra no dia 3 de outubro de 2022 (um dia após o pleito eleitoral).
No voto final do desembargador Namur Carlos Souza Filho, ficou decidido pelo indeferimento do registro de candidatura de Reginaldo Quinta ao cargo de Deputado Estadual nas eleições deste ano.