Muribeca considera inaceitável que autores de crimes contra “ultravulneráveis” acessem benefício / Foto: Lucas S. Costa
O Programa CNH Social, regulado no Espírito Santo pela Lei 9.665/2011, visa garantir o acesso de pessoas de baixa renda a uma primeira habilitação gratuita, ou ainda adição e mudanças de categorias para dirigir, possibilitando ainda cursos profissionalizantes a esses condutores. Ciente da importância da política, o deputado Pablo Muribeca (Republicanos) apresentou projetos que ampliam os requisitos para o cidadão poder ser contemplado.
O Projeto de Lei (PL) 317/2025 estabelece que a pessoa não pode ter condenação penal ou sanção administrativa pela prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
Já o PL 319/2025 impede no CNH Social quem estiver cumprindo medida protetiva de urgência, de suspensão condicional do processo ou da pena, de livramento condicional ou de pena corporal e alternativa, de crimes conforme a Lei Maria da Penha (11.340/2006), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
O texto vigente da Lei da CNH Social já traz os seguintes requisitos que o candidato à gratuidade deve preencher: ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento como CPF e RG, comprovar domicílio no ES, não estar judicialmente impedido de ter CNH, além de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A legislação considera pessoas de baixa renda as com ganho familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Em mensagens de justificativa de ambas as matérias, Muribeca defende que não se deve “premiar indivíduos que, integrando grupos vulneráveis socialmente, cometam infrações contra grupos ultravulneráveis como mulheres, idosos, crianças e animais”. Indo além, afirma ser inaceitável uma pessoa que responde a processos de natureza penal ou que pratique maus-tratos possa ser contemplada com o documento sem custos.
Para o deputado, a inclusão dos dois requisitos aprimora a política ao atender “aqueles cidadãos que efetivamente mereçam e que não estejam em conflito com a Lei, servindo, inclusive, como reforço pedagógico”, afirma.
Andamento
Os dois projetos serão analisados pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Mobilidade Urbana e Finanças. O PL 317 passará ainda pelo colegiado de Proteção e Bem-Estar Animal.

