Acatando uma ação proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento unânime, condenou a União, neste mês de dezembro, a restituir ao Espírito Santo metade da quantia paga a mais pelo Estado, referente às parcelas de quitação da antecipação dos royalties recebida em 2003.
Segundo levantamento preliminar realizado pelo Núcleo de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Nupetro), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), sob a orientação jurídica da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Minerais (PPetro), da PGE, o Estado deverá receber valores bastante expressivos, que ultrapassarão a casa dos R$ 700 milhões. De acordo com o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, os cálculos ainda deverão passar por revisões, tanto do Governo Estadual quanto da União.
“Os recursos que advirem da restituição, pela sua magnitude, ajudarão ao Estado a manter o equilíbrio das suas contas públicas, de modo a poder realizar novos investimentos que beneficiem a população capixaba”, afirmou o procurador-geral Jasson Hibner Amaral, que também destacou a participação da Sefaz no processo.
Para o subsecretário de Estado do Tesouro Estadual (Sefaz), Bruno Pires Dias, a decisão chega em boa hora. “Esses recursos chegarão em um momento fiscal muito oportuno, principalmente minimizando as perdas associadas às desonerações de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo”, salientou.
Segundo Dias, o problema foi detectado em auditoria nos contratos da dívida pública, realizada por consultores do Tesouro Estadual lotados na Gerência de Dívida Pública e Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda, que identificou significativo prejuízo ao Estado como decorrência da execução de contrato de antecipação de royalties firmado com a União em 2003, o que orientou a formulação de consulta jurídica à PGE/ES no início de 2013.
Essa consulta foi remetida à PPetro e distribuída ao procurador do Estado, Claudio Penedo Madureira, para a elaboração de parecer. Segundo ele, os valores devidos ao Estado têm origem na execução de contrato de antecipação de royalties que o Estado firmou com a União em 2003.
“O Estado recebeu pouco mais de R$ 350 milhões, comprometendo-se a remunerar a União com seus recebimentos futuros de royalties correspondentes à produção de petróleo e gás em volumes preestabelecidos no contrato. Ocorre que os preços desses recursos naturais subiram muito durante a execução do contrato, o que fez com que a União descontasse dos royalties recebidos pelo Estado valor muito superior ao que havia sido estimado pelas partes quando assinaram o contrato. Disso resultou a conclusão de que essa elevação extraordinária e imprevisível nos preços desequilibrou o contrato, autorizando a sua revisão pelo Judiciário”, contextualizou Madeira.
Meses depois, o parecer jurídico da PPetro orientou a propositura da ação judicial julgada pelo STF, cuja elaboração também contou com a participação do procurador do Estado, Gustavo Cezar de Mello Calmon Holiday, que, à época, ocupava a chefia da PPetro. Ainda em 2013, quando a ação foi ajuizada, a PGE obteve uma liminar favorável ao Governo do Estado. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão dos descontos nos repasses mensais dos royalties devidos ao Estado pela União.
O julgamento teve início em fevereiro de 2020, mas após uma questão de ordem levantada pelo ministro Alexandre de Moraes o processo foi remetido para o Plenário Virtual. “Agora, conseguimos que a ação tivesse seu mérito julgado, o que nos garantiu uma decisão definitiva sobre o tema e favorável ao Espírito Santo”, comemorou procurador-geral Jasson Hibner Amaral.